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Sussuapara - Piauí

MP recomenda ao prefeito Pé Trocado que exonere servidores

Recomendação foi assinada no último dia 2 de março pela promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo Silva.

O Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, recomendou ao prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, o Pé Trocado (Progressistas), que exonere todos os servidores comissionados investidos em cargo público sem prévia aprovação em concurso.

Para assinar a recomendação a promotora de justiça levou em consideração que o Supremo Tribunal Federal por diversas vezes, já determinou que a Constituição Federal é intransigente em relação ao princípio do concurso como requisito para o provimento de cargos públicos.

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito Pé TrocadoPrefeito Pé Trocado

A representante do Ministério Público considerou ainda que o inquérito civil em referência denota ter o município de Sussuapara mantido em seus quadros as pessoas na condição de servidores, em tese, sem qualquer vínculo efetivo ou temporário lícito.

Recomendação

Resolveu então a promotora de justiça Micheline Ramalho, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, fazer a recomendação ao prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, o Pé Trocado (PP).

Que determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; determine também a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo. Determine ainda a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo.

A promotora de justiça recomendou também ao prefeito Pé Trocado que não efetue contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento; e, por fim que exija de seus servidores efetivos, temporários e/ou comissionados regulares cumprimento da jornada laboral devida, com assinatura de frequência física e/ou eletrônica.

Solicitou do gestor que seja informado ao órgão ministerial no prazo de dez dias úteis, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação ou o envio de ato regulamentar equivalente, se já existente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como não acatamento da presente recomendação.

“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: Constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, alertou a representante do MP.

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