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Saúde

MPC pede que Florentino Neto seja punido por irregularidades na Saúde

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel, pediu que seja determinado o pagamento de multa ao secretário.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) realizou Tomada de Contas Especial para investigar Convênio nº 132/2015, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi), gerida pelo secretário Florentino Neto, o Instituto Cultural do Vaqueiro Piauiense (ICVP), de responsabilidade de Daniel Napoleão do Rêgo Alencar, e Agenda Eventos e Publicidade Ltda ME com base uma inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) em 2016 que encontrou algumas irregularidades.

A Sesapi realizou convênio, em 22 de dezembro de 2015, na gestão do atual deputado Francisco Costa, com o Instituto Cultural do Vaqueiro Piauiense pelo valor de R$ 584 mil, para a realização de palestras, orientações e encontros com jovens do campo sobre prevenção e riscos de contaminação pelo HIV e outras DSTs em cinco municípios da região dos Cocais: Barras, Batalha, Brasileira, Campo Largo do Piauí e Esperantina, realizados com recursos de emenda parlamentar dos então deputados Liziê Coelho e Antônio Felix.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Florentino NetoFlorentino Neto

Consta no processo do TCE que foi solicitado ao secretário Florentino Neto o encaminhamento da documentação referente ao convênio, o que não aconteceu. Por conta disso, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel, pediu que Florentino Neto seja punido com aplicação de multa.

As irregularidades

Entre as irregularidades apontadas está a contratação de coordenação técnica/consultoria técnico-especializada onde o valor apontado no relatório de TCE como dano ao erário foi de R$ 14.000,00 e a responsabilidade foi atribuída a Daniel Napoleão do Rêgo Alencar, outro problema é relacionado a locação de estruturas temporárias nos convênios nº 106/2015, nº 107/2015 e nº 132/2015, no valor de R$ 90 mil, onde foi encontrado um superfaturamento de 29,16%, que corresponde a R$ 26.244,00 mil, onde a responsabilidade também foi atribuída a Daniel Napoleão.

Outra irregularidade foi em relação a contratação de equipes de profissionais diversa do inicialmente proposto, a inspeção que foi realizada apontou pagamentos por quantitativo de profissionais maior do que aquele que efetivamente prestou o serviço e, o que teria gerado dano ao erário. O relatório da DFAE apontou como valor do dano R$ 200 mil, ficando como responsáveis Daniel Napoleão e a Agenda Eventos e Publicidade Ltda ME pela falta de apresentação de notas fiscais, recolhimentos e documentos relacionados a prestação do serviço.

Já sobre a divulgação dos atos em mídias, foi apontado um dano de R$ 169.360,00 e aparecem como devedores solidários o Daniel Napoleão do Rêgo Alencar, Presidente do ICVP, a empresa Evidence Eventos Ltda, porque não existiria a comprovação da prestação de serviço.

Sobre os impressos gráficos, é apontada como irregularidade a despesa com serviços de impressão gráfica pela entidade recebedora dos recursos do convênio, pois não haveria comprovação do serviço. O dano seria no valor de R$ 45 mil, onde aparece como responsável Daniel Napoleão.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) do TCE apresentou um relatório onde pede a restituição dos valores aplicados aos cofres públicos.

Mudança de secretário

As irregularidades ocorreram na gestão do ex-secretário Francisco Costa, em 2015, mas como Florentino Neto é o atual secretário, é ele quem deve encaminhar os documentos solicitados pelo TCE referentes ao convênio.

Pedidos do Ministério Público de Contas

Em parecer do dia 10 de outubro de 2019, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel, pediu que seja determinado o pagamento de multa ao atual secretário Florentino Alves Veras Neto, pelo descumprimento dos arts. 18 e 19 da IN/TCE n° 03/2014, pelo não encaminhamento do processo de TCE no prazo determinado e repercussão da desídia na prestação de contas pertinente. "O gestor, Sr. Florentino Alves Veras Neto, se sujeita à sanção de multa, bem como ao julgamento de suas contas irregulares. Como dispõe o art. 122, III, da Lei nº 5.888/2009, as contas devem ser julgadas irregulares nos casos de grave infração à norma legal".

O procurador ainda pede que Daniel Napoleão do Rêgo Alencar, presidente do ICVP, seja condenado ao pagamento dos débitos de: R$ 14 mil, R$ 26.244,00, R$ 200 mil, R$ 169.360,00 e R$ 45 mil, de acordo com a legislação pertinente e com valores atualizados posteriormente, considerando os casos em que há responsabilidade solidária com as empresas citadas.

A Agenda Eventos e Publicidade Ltda ME para o pagamento dos débitos apontados de R$ 200.000,00 em solidariedade com Daniel Napoleão, Evidence Eventos Ltda, para o pagamento dos débitos apontados R$ 169.360,00. Já para a Evidence Eventos Ltda para o pagamento dos débitos apontados R$ 169.360,00. O procurador apontou que não havia elementos para a responsabilização do ex-secretário Francisco Costa.

Outro lado

Por meio de nota, a Sesapi alegou que a tomada de contas está finalizada e que o Instituto do Vaqueiro pela execução inadequada do convênio com a secretaria e que o atual secretário repassou o processo para a Controladoria Geral do Estado (CGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria Estadual de Saúde informa que instaurou tomada de contas especial, a qual encontra-se finalizada, responsabilizando o Instituto do Vaqueiro pela execução inadequada de convênio com esta secretaria.

A referida tomada de contas é um instrumento competente para subsidiar as iniciativas legais que visam promover a restituição dos valores ao erário estadual.

O atual gestor da SESAPI, tendo em vista a conclusão da tomada de contas especial, enviará o referido processo para a Controladoria Geral do Estado (CGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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