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Saúde

MPF ajuíza ação para melhorar serviço de cirurgias cardíacas no Piauí

A ação é de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages e do defensor público da União Edilberto Alves da Silva.

O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União no Piauí ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o Estado, o Município de Teresina, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), o secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Charles da Silveira, e o superintendente do Hospital Universitário (HU/UFPI), José Miguel Luz Parente.

A ação, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages e do defensor público da União Edilberto Alves da Silva, tem como base o inquérito civil instaurado com o objetivo de apurar a precariedade no serviço de cardiologia, especificamente cirurgias cardiológicas, no estado, pela carência assistencial do serviço, uma vez que somente o Hospital São Paulo (da rede particular) e o Hospital Universitário (da rede pública) realizam cirurgias cardíacas e seriam os dois únicos hospitais a cobrir toda a demanda do estado, já que o Hospital Getúlio Vargas não realiza nenhum procedimento de intervenção cirúrgica.

Kelston Lages e Edilberto Alves levaram em consideração a precariedade do serviço de cardiologia e cirurgias cardíacas em adultos e o serviço de cirurgias cardíacas em recém-nascidos diagnosticados com cardiopatia congênita no Estado do Piauí, comprovadas no bojo do referido Inquérito (provas documentais e testemunhais).

Sobre a precariedade do serviço de cardiologia e cirurgias cardíacas em adultos, a FMS informou que Teresina possuía cinco hospitais que realizavam cirurgias cardíacas: Hospital São Marcos, Hospital Santa Maria, Casamater, Hospital São Paulo e Hospital Universitário – HU.

No entanto, os hospitais São Marcos, Santa Maria e Casamater suspenderam seus atendimentos pelo SUS, restando apenas o Hospital São Paulo e o Hospital Universitário, e com baixa produtividade.

Dados mostram que em 2014, o Estado realizava 140 cirurgias cardíacas por mês, atualmente só são realizadas 30 cirurgias pelo HU e São Paulo juntos, o que leva pacientes a morrerem em casa sem atendimento.

De acordo com a ação, ainda no ano de 2013, o Ministério da Saúde aceitou a proposta da Secretaria de Saúde do Piauí de reestruturar e expandir o Hospital Getúlio Vargas para atender a uma grande demanda reprimida por assistência de alta complexidade nas áreas de neurointervenção, cirurgia vascular, cardiologia e outras e transferiu aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 15.817.315,55, o que hoje em valores atualizados já ultrapassa 20 milhões de reais, no entanto tais recursos não foram utilizados, fato confirmado pela Sesapi.

Recém-nascidos

Em relação à precariedade do serviço de cirurgias cardíacas em recém-nascidos diagnosticados com cardiopatia congênita, os autores da ação, destacaram que o quadro é mais grave ainda, pois, atualmente, apenas o Hospital São Paulo realiza cirurgias cardíacas em crianças, que não é suficiente para atender às demandas no Piauí, considerando apenas Teresina.

O HU não atende crianças em nenhuma especialidade e por não oferecer tais serviços, as crianças piauienses têm que procurar atendimento em outros estados como Pernambuco, Ceará, São Paulo e Rio Grande do Sul, com todos os transtornos que isso causa.

As mortes de recém-nascidos diagnosticados com cardiopatia congênita são notícias recorrentes nos meios de comunicação do estado. De janeiro a maio de 2017, 21 crianças com diagnóstico de cardiopatia congênita deram entrada no Cadastro Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC.

Para o procurador Kelston Lages “a situação das cirurgias cardíacas no Estado é dramática, a exigir medidas emergenciais e estruturantes não implementadas pelos gestores de ofício. Restando ao Poder Judiciário obrigá-los a fim de evitar a morte silenciosa de inúmeros piauienses com a complacência do Poder Público, preservando-se assim o bem mais precioso a ser tutelado pelo ordenamento jurídico, a vida. Tais fatos terão desdobramentos no âmbito da improbidade e criminal”.

Pedidos

Em caráter liminar foi pedido à Justiça Federal que determine ao Estado, em atuação conjunta com o Município de Teresina e sob fiscalização da União (Denasus), sejam compelidos na obrigação de fazer a imediata implantação do Centro de Referência em Cirurgia Cardíaca adulto e pediátrica nas dependências do Hospital Getúlio Vargas, apto a atender pacientes adultos regulados na fila de espera e, sobretudo, os neonatos diagnosticados com cardiopatia congênita de média e alta complexidade; que o Estado, em atuação conjunta com o Município, dê imediata execução ao mutirão de cirurgias cardíacas pediátricas, em caráter paliativo, visando atender os casos de cardiopatia congênita de média e alta complexidade e, assim, diminuir a quantidade de neonatos piauienses na fila de espera do Cadastro Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), bem como em adultos, sob supervisão da União (Denasus), ou ainda, neste último caso, adote outras providências que forem necessárias para a redução da fila de espera das cirurgias cardíacas em adultos, a fim de que o procedimento seja realizado em tempo compatível com urgência que o caso exigir.

Foi pedido também que o Município de Teresina aplique os recursos recebidos do Governo Federal e descriminados na Portaria n° 1.728/2017 no Centro de Referência em Cirurgia Cardíaca adulto e pediátrica no Hospital Getúlio Vargas, tão logo seja implementado o referido Centro de Referência e que seja determinado ao Hospital Universitário, através da EBSERH, a ampliação do serviço de cirurgias cardíacas em adultos.

Ao final da ação o MPF requereu a confirmação dos pedidos liminares em todos os seus termos e que seja julgada procedente a presente ação, com a condenação dos réus nas obrigações impostas acima descritas na tutela provisória.

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