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Política

MPF investiga nepotismo cruzado no Tribunal de Justiça do Piauí e no Tribunal Regional do Trabalho

O Procurador Tranvanvan Feitosa instaurou o inquérito em virtude de denúncia dando conta da existência de nepotismo cruzado entre os poderes piauienses.

O Procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, através da portaria nº 19, de 29 de julho deste ano (2010), publicada no Diário da Justiça nº 147, na última terça-feira (3 de agosto de 2010) instaurou inquérito civil público para apurar a existência de nepotismo cruzado, no Tribunal de Justiça do Piauí, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Assembléia Legislativa do Estado do Piauí e na Câmara Municipal de Teresina-PI.

O Procurador Tranvanvan Feitosa decidiu instaurar o inquérito civil público depois que foi dado entrada no Ministério Público Federal, a Representação nº 1.27.000.01183/2010, na qual consta a denúncia de que está existindo nepotismo cruzado entre estes quatro poderes.

O Procurador Tranvanvan instaurou o inquérito civil público para apurar as irregularidades referente ao nepotismo cruzado, com base na Resolução nº 87, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a alteração dada pela Resolução do CSMPF nº 106, de 6 de abril de 2010, a qual regulamenta no âmbito do Ministério Público Federal, a instauração e tramitação do inquérito civil público.

A instauração do inquérito para apurar as irregularidades entre os dois Tribunais, a Assembléia Legislativa do Piauí e a Câmara de Vereadores de Teresina, foi comunicada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal- Patrimônio Público e Social. O Ministério Público Federal mandou oficiar ao TRT da 22ª Região, a Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Justiça do Piauí, de sua decisão de instauração do inquérito civil público para apurar as irregularidades denunciadas. Conforme a denúncia feita ao MPF, está ocorrendo à prática de nepotismo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, em diversos casos, com a contratação de parentes de autoridades da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí; da Câmara Municipal de Teresina e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Conforme consta na portaria publicada no Diário da Justiça, os casos concretos de nepotismo cruzado entre esses poderes estão especificados na representação que foi dado entrada no Ministério Público Federal, pedindo a apuração das irregularidades. A súmula 13 do Supremo Tribunal Federal diz o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

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