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Belo Jardim - Pernambuco

MPF-MA ingressa com ação contra o ex-prefeito Walber Furtado

A ação foi protocolada na 13ª Vara Federal Cível de São Luís. O ex-prefeito é acusado pelo Ministério Público Federal de “deixar de praticar indevidamente ato de ofício".

  • Foto: Facebook/Walber FurtadoWalber Pereira FurtadoWalber Pereira Furtado

O Ministério Público Federal no Maranhão, por meio do procurador da República, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, ingressou no dia 15 de março com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Pindaré Mirim, Walber Pereira Furtado.

A ação foi protocolada na 13ª Vara Federal Cível de São Luís. O ex-prefeito é acusado pelo Ministério Público Federal de “deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ao reter (ou não disponibilizar ao sucessor) documentos essenciais para a prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à conta do Programa Brasil Alfabetizado”.

Consta no processo que o FNDE repassou R$ 143.321,18 mil ao município no dia 17 de fevereiro de 2016, mas que os valores não foram registrados pelo município na base de dados online do SiGPC, embora o prazo final para prestação de contas tenha encerrado em outubro de 2017.

“Embora Walber Pereira Furtado não fosse mais gestor municipal quando do prazo final para a prestação de contas (já que seu mandato findou em 31/12/2016), consistia sua obrigação esclarecer ao gestor seguinte acerca do emprego das verbas públicas recebidas, de modo a viabilizar a devida prestação de contas, considerando que os recursos foram liberados durante seu mandato de prefeito. Tal incumbência permitiria ao atual prefeito, Henrique Caldeira Salgado, observar o prazo final para a apresentação das contas, o que não fora possível, reitere-se, ante a resistência política de seu antecessor”, explicou o procurador.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a correta aplicação dos recursos públicos, apresentando extrato bancário e notas fiscais com o fito de esclarecer o uso do dinheiro público, mas segundo o procurador, os dados são referentes ao ano de 2015 e os recursos foram transferidos em 2016.

O MPF pede que a ação seja julgada procedente, condenando Walber Pereira Furtado as sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa. Assim como o pagamento das despesas processuais.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (9), o ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto a esclarecimentos.

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