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MPF pede que prefeitos do Piauí apresentem prestação de contas

Na portaria de nº 02, de 6 de fevereiro, Igor Lima informou que a recomendação será encaminhada aos prefeitos que integram a circunscrição da Procuradoria da República de São Raimundo Nonato.

O Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador Igor Lima Goetternauer de Oliveira, expediu recomendação a prefeitos do Piauí onde pede que eles cumpram os procedimentos e ações necessárias ao efetivo cumprimento do dever legal de prestar contas, em razão da utilização de recursos públicos federais.

Na portaria de nº 02, de 6 de fevereiro, Igor Lima informou que a recomendação será encaminhada aos prefeitos que integram a circunscrição da Procuradoria da República de São Raimundo Nonato.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí de Teresina Piauí Ministério Público Federal no Piauí de Teresina Piauí

O procurador disse que o Ministério Público Federal recebe um excessivo número de representações contra prefeitos que não respeitam o dever de prestar contas de recursos federais. “Tais representações dão ensejo à instauração de inquérito civil, inquérito penal, proposição de denúncia criminal e podem resultar na condenação dos gestores públicos na esfera civil e na esfera penal, tendo como consequência a aplicação de multas, perda dos direitos políticos, inelegibilidade para o exercício de mandatos eletivos por oito anos, além da imposição de pena privativa de liberdade”, disse Igor Lima.

Ele então expediu a recomendação pedindo que os prefeitos mantenham regular controle documental sobre todos os gastos da prefeitura, para o repasse de informações e documentos à sociedade civil, aos órgãos de controle e aos cidadãos, notadamente no que tange às verbas federais recebidas e pendentes de prestação de contas; que apresentem, tempestivamente, ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os convênios federais (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com o Governo Federal; que providenciem e disponibilizem ao respectivo sucessor ao cargo de Prefeito toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios federais; entre outras coisas.

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