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MPF pede que TRF-1 confirme condenação da deputada Janainna Marques

O processo deverá ser enviado nos próximos dias ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso a sentença seja confirmada a deputada será atingida pela Lei da Ficha Limpa e estará inelegível

O Ministério Público Federal apresentou suas contrarrazões na apelação interposta pela deputada estadual Janainna Marques (PTB), licenciada para ocupar o cargo de Secretaria de Estado da Infraestrutura, condenada pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, multa civil no valor de R$30.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

O esposo da deputada, médico Alderico Gomes Tavares, também foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por 6 (anos), além de multa no valor de R$ 15.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

A sentença foi dada no dia 24 de fevereiro de 2017 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Janainna MarquesJanainna Marques

Segundo o procurador, as provas nos autos são fartas e refuta, em 10 páginas, os argumentos da apelação.

“Dessa forma, a conduta dolosa e mesmo a má-fé se infere do fato de, nas condições de Prefeita e Secretário Municipal de Saúde no período em que foram omitidas as informações e contribuições à Previdência Social, terem sido os recorrentes os responsáveis pelos pagamentos das remunerações e pelas contratações de pessoal indicadas no volume Apenso. Aos requeridos incumbia honrar as obrigações tributárias previdenciárias com o RGPS do órgão por eles administrados; tudo conforme exigências da legislação que, como gestores públicos de alto escalão, eles não poderiam ignorar. Cabe observar que o Município apresentou GFIPs nas competências indicadas nestes autos, contudo em valores muito inferiores ao devido de fato. Essa circunstância é uma evidência de que o Órgão, e em especial os seus gestores, tinha plena ciência da obrigação de informar os demais fatos geradores omitidos e apurados nas fiscalizações da Receita Federal”, afirma o documento juntado aos autos em 24 de janeiro deste ano.

O procurador da República Marco Aurélio Adão pede o desprovimento do recurso com a manutenção da sentença em todos os seus termos.

O processo deverá ser enviado nos próximos dias ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Caso a sentença seja confirmada a deputada e o esposo serão atingidos pela Lei da Ficha Limpa e estarão inelegíveis.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal acusou Janainna Marques e Alderico Gomes Tavares de, enquanto prefeita e Secretário de Saúde de Luzilândia/PI, respectivamente, haverem omitido informações à Previdência Social (pagamento de remunerações aos segurados empregados, contribuintes individuais e transportadores rodoviários autônomos, no intervalo de janeiro a dezembro de 2009), que ensejariam o recolhimento de contribuições sociais, violando, assim, princípios norteadores da Administração Pública.

Além disso, na competência de dezembro/2009, deixarem de recolher integralmente as contribuições devidas à Seguridade Social, descontadas das remunerações pagas aos segurados empregados e não declaradas em GFIP. O valor total dos prejuízos causados a Previdência chegou ao valor de R$ 825.257,34 (oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Outro lado

Procurada pelo GP1 na manhã desta terça-feira (13), a deputada estadual Janainna Marques (PTB) não atendeu às ligações.

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