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São Gonçalo do Gurguéia - Piauí

MPT-PI orienta prefeituras nas medidas de prevenção contra covid-19

A procuradora do Trabalho no Município de Bom Jesus, Natália Azevedo, afirmou que o objetivo é ter um decreto para o enfrentamento do coronavírus.

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) informou nesta quinta-feira (2) que tem ajudado as prefeituras piauienses na decretação de medidas de prevenção em relação ao coronavírus,a covid-19.

Como é o caso do município de São Gonçalo do Gurguéia, que é comandado pelo prefeito Paulo Lustosa Nogueira, mais conhecido como Paulinho Enfermeiro. A procuradora do Trabalho no Município de Bom Jesus, Natália Azevedo, atuou junto com o prefeito com o objetivo de ter um decreto para o enfrentamento do coronavírus.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do TrabalhoMinistério Público do Trabalho

“O Ministério Público do Trabalho entende que os prefeitos municipais precisam fazer regulamentação específica para fazer frente às peculiaridades locais”, afirmou a procuradora. Ela explicou que com o decreto foi realizada a suspensão das todos as atividades comerciais, industriais, da construção civil e de prestação de serviços no âmbito do município, enquanto durar a crise de saúde pública. Os setores administrativos poderão funcionar, desde que seja realizado remoto e individualmente.

Ficam mantidas as atividades essências, desde que seja garantido aos funcionários os equipamentos necessários para a proteção. Entre as atividades essenciais estão: mercados, mercadinhos, supermercados, açougues, peixarias e fruterias, são considerados serviços essenciais os restaurantes e lanchonetes com serviços de delivery, padarias, hotéis e pousadas, serviços de construção civil ou de obras relacionados com a área de saúde pública, com saneamento básico e com reformas de escolas municipais.

O decreto municipal também proíbe a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, assim como determina que as pessoas que ingressarem no município por via rodoviária, aeroportuária ou marítima devem ficar de quarentena mínima de 15 dias.

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