Fechar
GP1

Piripiri - Piauí

Município de Piripiri é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil

A sentença foi dada pela juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias em 1º de setembro deste ano.

A juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias condenou o município de Piripiri a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a Ivone dos Santos Rodrigues. A sentença foi dada em 1º de setembro deste ano.

Segundo a autora, em meados de junho de 2010, teve ciência de que precisaria comparecer ao CTA (Centro de Testagem e Acompanhamento) uma vez que lá havia um exame em seu nome, com a data de novembro de 2008, onde constava no resultado que a mesma seria portadora de hepatite C.

A autora disse ainda que quando teve conhecimento do referido exame, estava na sua segunda gravidez e que passou a sofrer muitos constrangimentos uma vez que se espalhou pela sua vizinhança rumores de que a mesma sofria de uma enfermidade grave/contagiosa.

Alegou que, devido de a tal contexto, ficou "quase em depressão" e, até, deixou de amamentar seu segundo filho por temor de que a enfermidade precitada fosse transmitida ao mesmo.

A autora então resolveu repetir o referido exame em maio de 2011 em laboratório particular de Piripiri e depois em outro localizado em Fortaleza-CE. Segundo o relatado, em ambos os exames, o resultado foi negativo.

O município apresentou defesa argumentando que não há provas de que o referido exame tenha sido feito em novembro de 2008 e que o serviço foi "prestado corretamente e dentro dos padrões de conduta profissional que as técnicas de medicina recomendam".

De acordo com a magistrada, “o que se depreende do que foi relatado e acostado aos autos é que o dano existente resulta da precitada omissão de informação de que o exame deveria ser repetido”.

“(...) pelo relatado e pelas provas carreadas aos autos, resta comprovado que o pedido da autora merece acolhimento”, concluiu a juíza.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.