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Teresina - Piauí

PMDB é condenado a pagar R$ 20 mil ao ex-prefeito Jesualdo Cavalcanti

A sentença da juíza de direito Lygia Carvalho Parentes Sampaio, 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi dada na quarta-feira (30).

A juíza de direito Lygia Carvalho Parentes Sampaio, 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, condenou o PMDB a pagar R$ 20 mil ao ex-prefeito de Corrente, Jesualdo Cavalcanti, e a sua esposa Maria do Perpétuo Socorro Rocha Cavalcanti Barros por danos morais. A sentença foi dada na quarta-feira (30).

Segundo os autores, no dia 06 de setembro de 2002, eles foram surpreendidos quando no horário político do PMDB, em que fazia a propaganda dos candidatos a senador, Francisco de Assis de Moraes Sousa, o Mão Santa, e a governador Jônathas de Barros Nunes, foram violentamente agredidos, em sua honra pessoal, com calúnia e difamação, fazendo referência de uma quadrilha, que tinha penetrado até no Tribunal de Contas.

  • Foto: Arquivo pessoalJesualdo Cavalcanti e Maria do Perpétuo SocorroJesualdo Cavalcanti e Maria do Perpétuo Socorro

Jesualdo alegou ainda que foi nomeado Conselheiro do Tribunal de Contas da União, e que no horário político, foi dito que o mesmo estava protegendo prefeitos e corruptos ligados ao esquema do PFL, vinculando o seu nome à corrupção.

O ex-prefeito disse que foi atribuído seu nome ao do Coronel Correia Lima, (condenado por crime e corrupção) cuja imagem era exibida, passando a estabelecer para o público uma comparsaria entre o autor e o Coronel, aduzindo que a nomeação de Astrogildo para o TCU, era para estabelecer o vínculo entre o autor e o Coronel. Sendo atingido fortemente a sua honra, e a sua conduta ético-profissional.

Já Maria do Socorro aduziu que ocupava à época o cargo de Reitora da Universidade Federal do Piauí, e que, recebeu essas agressões morais com expressões pejorativas com o propósito de depreciá-la perante a sociedade.

O PMDB apresentou defesa alegando que não era o responsável pela elaboração do programa onde dizem ter ocorridas a supostas ofensas e aduziram a liberdade de expressão que a lei oferece aos ofendidos, existindo um prazo para o direito de resposta. Quanto a Maria do Socorro, o partido respondeu que não há razão para se sentir caluniada ou difamada, pois nada consta no programa eleitoral sobre a mesma. Inexistente, então o dano.

Na sentença, a magistrada destacou que autores tiveram como prova suas imagens expostas, que ocasionou um desgaste pessoal, face ao desrespeito ao associá-lo a uma quadrilha, e, principalmente ao Coronel Correia Lima, que à época representava ser um criminoso perigoso que foi condenado a alguns anos de prisão.

“As ofensas pesadas e agressivas indicam que os candidatos à época se beneficiaram dessas propagandas injuriosas. Onde o primeiro autor teve sua imagem vinculada a um criminoso de alta periculosidade. A segunda autora foi chamada de reitora laranja”, diz trecho da sentença.

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