Analisando processo ajuizado pelo agente penitenciário, JOSÉ FERREIRA DANTAS FILHO contra o SINPOLJUSPI, no qual contesta a legitimidade dessa entidade para representar os policiais civis do Piauí, o Juiz Federal do Trabalho da 4ª Vara de Teresina decidiu na manhã desta segunda-feira (27), excluir os policiais civis do Piauí de participarem do processo eleitoral para escolha da diretoria executiva e do conselho Fiscal do Sinpoljuspi.
“Defiro o pedido, determinando que o sindicato-réu exclua a participação, como eleitores e/ou candidatos, dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí de todo e qualquer processo eleitoral a ser realizado ou em fase de realização, mormente o da escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sobe pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao dia, limitada a R$ 30.000,00”, sentenciou o Juiz do Trabalho Adriano Chaveiro Neto.
Com a decisão da Justiça do Trabalho, os policiais civis não podem mais votar e nem ser votados na eleição do Sinpoljuspi.
Ver todos os comentários | 0 |