Encerra às 20h do dia 27 de fevereiro o prazo para que as empresas ou pessoas físicas enviem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
O contador Elias Dib Caddah Neto adverte que a DIRF não deve ser confundida com a declaração de Imposto de Renda anual que tem de ser enviada pelos contribuintes pessoa física. “A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2008 para seus beneficiários”, esclarece o profissional.
Com base nessa declaração, a Receita Federal pode confrontar os dados com as informações enviadas, a partir de março, pelos contribuintes na sua declaração anual de ajuste. Tradicionalmente, a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF dos contribuintes, pela qual podem ser obtidas restituições, vai do início de março até o fim de abril de cada ano.
Quem não declarar sofrerá penalidades. A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
A multa é reduzida em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (da Receita Federal), ou em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação
Caddah alerta ainda que o declarante fica sujeito a multa quando forem constatadas na DIRF as seguintes irregularidades: falta de indicação ou indicação incompleta do número de inscrição no CPF ou no CNPJ; indicação de número de inscrição no CPF ou no CNPJ inválido; não indicação ou indicação incorreta de beneficiário; código de retenção não informado, inválido ou indevido ou caso o beneficiário tenha sido informado mais de uma vez por um mesmo declarante, sob um mesmo código de retenção; entre outros.
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