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Colônia do Piauí - Piauí

Prefeita Lúcia Moura assina novo decreto de situação de emergência

O decreto nº 026/2018, de 26 de novembro, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (03).

A prefeita de Colônia do Piauí, Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá, assinou decreto nº 026/2018, de 26 de novembro, declarando novamente situação de emergência em áreas do município afetadas pela estiagem. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (03) e tem validade de 180 dias. A gestora já havia declarado situação de emergência no mês de agosto, também por conta da estiagem.

Segundo o novo decreto, a medida foi tomada levando em consideração a irregularidade das precipitações pluviométricas que prejudicou o desenvolvimento vegetativo das culturas afetando diretamente a produção e que o levantamento sistemático da produção agrícola realizado pelo IBGE e Comissão Municipal de Defesa Civil constatou perdas na safra agrícola de 60% na cultura do arroz, 40% na cultura do feijão e 50% na cultura do milho, essenciais para a alimentação dos agricultores familiares.

  • Foto: coloniadopiaui.pi.gov.brPrefeita Lúcia MouraPrefeita Lúcia Moura

Foi considerada também que a irregularidade das chuvas e o registro de temperaturas elevadas vêm comprometendo ao armazenamento de água, causando problemas de abastecimento para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população.

Consta ainda que os recursos financeiros do município não são suficientes para prestar socorro às famílias atingidas pela estiagem, na plenitude de suas necessidades.

Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Também ficam dispensados de licitação contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação de contratos.

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