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Colônia do Piauí - Piauí

Prefeita Lúcia Moura reduz em 20% renumeração dos servidores

Também determinou que seja feita uma adequação das vantagens recebidas pelos servidores, de acordo com a situação financeira do município.

A prefeita de Colônia do Piauí, Lúcia Moura, publicou decreto de nº 017/2017 que dispõe sobre a adoção de medidas para redução de despesas em decorrência da diminuição das receitas, onde determinou a redução em 20% nas renumerações de todos os servidores públicos municipais que ocupam cargos comissionados, no valor relativo as funções de confiança daqueles que exercem cargos de chefia, direção, assessoramento e coordenação, bem como subsídios da prefeita e do vice.

Também determinou que seja feita uma adequação das vantagens recebidas pelos servidores, de acordo com a situação financeira do município, sendo que durante a vigência desse decreto, fica suspenso o pagamento de horas extras. Os servidores que recebem um salário mínimo não serão afetados.

Deverá ser evitado fazer a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de renumeração a qualquer título, assim como o provimento de cargo público, admissão e contratação de pessoal, ressalva a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 27 de outubro e deverá vigorar pelo prazo de 90 dias para que sejam obedecidos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A crise financeira atual e as consequências das medidas adotadas pelo governo federal no que tange a diminuição na arrecadação dos impostos afetaram diretamente as receitas, o qual somou com a diminuição no repasse do Fundo de Participação dos Municípios”, justificou a prefeita.

Lúcia Moura ainda destacou que “as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações a realidade econômica e financeira do município de Colônia do Piauí, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade” e que essa medida é importante para o “bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos”.

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