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Arraial - Piauí

Prefeita Neuma Café é alvo de ação civil do Ministério Público

O Ministério Público ingressou com a ação civil contra a prefeita de Pedro II, Neuma Café, após descumprimento de acordo.

O juiz da Vara Única da Comarca de Pedro II, Ildary Louchard De Oliveira Costa, suspendeu convênio celebrado entre a prefeitura de Pedro II e a Fundação Evangélica Restaurar, ao conceder antecipação de tutela em ação civil pública. A Fundação contratava funcionários terceirizados para a prefeitura.

O Ministério Público ingressou com a ação civil contra a prefeita de Pedro II, Neuma Café, após descumprimento de acordo. O órgão afirma que fez um Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura em 2014, em que a prefeita se comprometeu a realizar concurso público, erradicando as contratações diretas precárias, o que não teria acontecido.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféPrefeita de Pedro II, Neuma Café

Na ação o Ministério Público afirma que Neuma Café “descumpriu quase inteiramente o acordo, continuando com as contratações diretas; que a conduta da demandada tem objetivo eleitoral, e interferem diretamente no pleito que se avizinha; que vários servidores aprovados em concurso público deixaram de ser chamados em prol de contratações precárias, alguns foram chamados para funções diversas, e outros, mesmo aprovados, foram contratados precariamente; que muitos dos antigos contratados precariamente pela prefeitura apenas tiveram seus contratos transferidos para a segunda demandada, e foram terceirizados”.

O órgão pediu então a concessão de liminar. Segundo o juiz, a prefeita além de “jamais cumprir os termos do TAC, celebrou o referido convênio com a segunda demandada, no que parece ser um mero artificio para que o município pudesse continuar contratando pessoal sem concurso público, em inequívoca burla ao comando constitucional. Ademais, conforme exaustivos exemplos fornecidos pelo MP, e que não esgotam todas as situações, muitos dos prestadores de serviços ao município terceirizados, contratados pela Fundação Evangélica Restaurar, eram anteriormente servidores contratados diretamente, de forma precária, pelo próprio município, o que expõe de forma mais clara o que parece ser uma mera simulação. Ademais, muitas situações de contratação de servidores de forma precária têm-se prolongado por anos, o que exclui completamente os requisitos de urgência e excepcionalidade que este tipo de contratação deve ter”.

Em decisão do dia 17 de agosto, o juiz decidiu conceder liminar ao Ministério Público, no sentido de determinar a suspensão do convênio celebrado entre a prefeitura de Pedro II e a Fundação Evangélica Restaurar. Também ficou suspensa a realização de novos repasses, sob pena de multa de 20% do valor repassado. Já a Fundação Evangélica Restaurar terá que apresentar a prestação de contas dos valores que já repassados e sua devida aplicação.

Outro lado

Procurada, a prefeita não foi localizada para comentar o caso.

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