Fechar
GP1

Morro Cabeça no Tempo - Piauí

Prefeito Batista deve exonerar parentes de cargos de confiança

O julgamento aconteceu no dia 6 de novembro e o relator foi o conselheiro Luciano Nunes.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de Morro Cabeça no Tempo, Antônio Carlos Batista Figueiredo, mais conhecido como Batista, acusado de nepotismo. O julgamento aconteceu no dia 6 de novembro e o relator foi o conselheiro Luciano Nunes.

De acordo com a decisão, o prefeito deve promover e comprovar perante o órgão de contas, no prazo de 15 dias, a imediata exoneração de Jorge Paulo Mendes Lopes, Maria Salvadora Mendes Lopes, Sidiana Batista de Figueredo, Maria Joana Figueredo e Raimunda Sueli P. de Sousa das funções de confiança para as quais foram nomeados.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

A Primeira Câmara decidiu ainda pela aplicação de multa ao prefeito, no valor correspondente a 1.500 UFR-PI que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

O prefeito deve também, no prazo de 15 dias, promover alterações no sítio eletrônico do órgão, de forma a adequar a referida página na internet ao que disciplina a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º), sob pena de nova multa além de outras medidas cabíveis, além de corrigir no Sistema Sagres Folha as informações concernentes a servidores, cargos, salários e GFIP.

Denúncia

Segundo denúncia do vereador Wlisses Alves Duarte, parentes de Batista que trabalham na prefeitura chegam a receber R$ 800,00 só de gratificação e que para que pudessem receber os benefícios, eles, que são servidores efetivos, foram nomeados para cargos de confiança.

O parlamentar ainda destacou que o pagamento de “exorbitantes gratificações sem nenhuma base legal ou critério objetivo, aos servidores parente do mesmo, além de imoral e ilegal, atinge somente parentes do gestor. Ressalta-se que tais gratificações chegam a quase o montante de 100% acima do salário normal, sem limite ou critério”.

Confira os supostos beneficiados:

Jorge Paulo Mendes Lopes – trabalha como vigia e é cunhado do prefeito, com uma remuneração de R$ 937 mais gratificação de R$ 800.

Maria Salvadora Mendes Lopes - é cunhada do prefeito e trabalha como auxiliar de serviços gerais, recebendo uma remuneração de R$ 937, mais a gratificação de R$ 800.

Sidiana Batista de Figueredo- é sobrinha de Batista e trabalha como auxiliar de serviços gerais. Recebendo uma remuneração de R$ 937, mais gratificação de R$ 800.

Raimunda Sueli P. de Sousa- é professora e sobrinha do prefeito, recebendo uma renumeração de R$ 2.629,82 mil, mais gratificação de função de R$ 788,94 e gratificação por tempo de serviço de R$ 344,82.

Robson Batista Figueredo- trabalha como Secretário de Administração e Finanças, sendo sobrinho do Prefeito, recebendo uma remuneração de R$ 2.629,82 e gratificação de R$ 344,82.

Defesa

Notificado, o prefeito se manifestou alegando não se trata de caso de nepotismo em relação ao sobrinho Robson, pois o cargo é de natureza política. Já em relação aos seus demais parentes, ele explicou que são servidores efetivos.

“Oportuno esclarecer que os demais servidores com gratificação por exercício de função, comissionado, são servidores efetivos, cujo cargo teve acesso após aprovação em concurso público, destarte, por aritmética simples e fácil a aferição que há economia nestas nomeações, haja vista, ao invés da municipalidade nomear outro servidor sem ser efetivo, com salário cheio, preferiu pegar servidores, como dito, efetivos e apenas acrescentar uma gratificação legalmente pelo exercício da função”, afirmou o prefeito em sua defesa.

Ele ainda destacou que a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal não trata sobre a questão de nomear parentes que tenham sido aprovados em concurso público para cargos de confiança. “Em relação ao servidor efetivo, justamente aquele que, admitido com observância da regra constitucional que exige prévio concurso público, foi apontado expressamente pelo constituinte pátrio como ocupante preferencial dos cargos em comissão ou funções de confiança (art. 37, inc. V), o que evidencia a total ausência de lesão ao erário municipal, pelo que resta inconteste a insubsistência e o descabimento das alegações apresentadas no bojo da denúncia”, destacou.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Batista não foi localizado para comentar a decisão do TCE.

NOTÍCIA RELACIONADA

TCE vai julgar denúncia contra prefeito Batista por nepotismo

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.