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Marcos Parente - Piauí

Prefeito de Marcos Parente é denunciado à Justiça Federal

A ação do Ministério Público Federal (MPF) foi ajuizada em 17 de novembro deste ano e tramita na Subseção Judiciária de Floriano. 

O MPF denunciou à Justiça Federal o prefeito Pedro Nunes de Sousa (PT), do município de Marcos Parente, em ação civil de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada em 17 de novembro deste ano e tramita na Subseção Judiciária de Floriano.

Através de Procedimento Preparatório, o órgão ministerial detectou a contratação, sem licitação, de serviços de assessoria técnica e consultoria educacional às Secretarias Municipais de Educação e Saúde de Marcos Parente, sem que fossem observados o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos em lei.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Pedro Nunes, Prefeito de Marcos ParentePedro Nunes, Prefeito de Marcos Parente

“Assim, causou-se flagrante prejuízo ao erário, na medida em que não se realizou o devido certame licitatório, obstando que mais empresas participassem do mesmo e ofertassem propostas mais vantajosas à Administração Pública, bem como não se realizou pesquisa de preços de forma regular, não podendo se verificar a adequação dos preços contratados”, afirma a denúncia.

Além do prefeito, também foram denunciados Pedrina Ferreira dos Santos, Secretária de Educação; Amanda Torres Nunes, Secretária de Saúde; Danyllo Carreiro Mousinho, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Hans Kelsen Mendes Silva, controlador da empresa individual homônima, e Rejane Maria Sobrinho Souza.

O procurador da República, Patrick Aureo Emannuel da Silva Nilo, pede à Justiça Federal tutela provisória de urgência para que seja determinado a suspensão imediata dos contratos n°004/2017, firmado com Hans Kelsen Mendes Silva Assessoria e Consultoria Educaional Eirelli, e do Contrato nº 006/2017, firmado com Rejane Maria Sobrinho Souza, “sustando-se os pagamentos restantes, até o julgamento final da presente demanda”.

O MPF pediu ainda a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados “em valor suficiente ao prejuízo ao erário identificado, nos moldes previstos no art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92”.

Ao final, o procurador pede a condenação dos demandados nas penas previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92, a saber, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Procurado na tarde desta segunda-feira (27), o prefeito Pedro Nunes não foi encontrado para comentar a denúncia. O GP1 continua aberto a quaisquer esclarecimentos.

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