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Santo Antônio dos Milagres - Piauí

Prefeito Dr. Adalberto Filho vira réu na Justiça Federal

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi exarada ontem (10), às 16h.

A Justiça Federal recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF contra o prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho, mais conhecido como “Dr. Adalberto Filho”, e os professores Carlos Roberto Souza Costa e Magali de Sousa Vilanova. O recebimento da denúncia é o ato pelo qual os acusados passam a condição de réus no processo.

Segundo denúncia do MPF, o prefeito, que é o responsável pela gestão de 60% dos recursos do Fundeb, agiu com dolo e desrespeitou o princípio da legalidade ao usar dinheiro da Educação para o pagamento de servidores fantasmas. Ele está sendo acusado de realizar pagamentos indevidos a familiares sem que eles exercessem efetivamente a função de magistério.

  • Foto: Facebook/Adalberto FilhoPrefeito Dr. Adalberto FilhoPrefeito Dr. Adalberto Filho

Consta na representação que Antônia da Cruz Gomes Vilanova (mãe do gestor), Carlos Roberto Souza Costa (esposo da tia do prefeito) e Magali de Sousa Vilanova (irmã do gestor) receberam pagamentos sem trabalhar.

“Neste contexto, entendo que a exordial se adequou à exigência legal, tendo em vista que narrou, de forma precisa, os atos de improbidade imputados aos envolvidos, previstos expressamente nos arts. 9º, 10 e 11 Lei nº 8.429/92, acostando aos autos, para respaldar suas alegações, o Inquérito Civil nº 1.27.000.001891/2015-15, o qual pretende demonstrar a responsabilidade dos demandados pelos atos descritos, consubstanciados na malversação de verbas oriundas do FUNDEB que eram destinadas ao pagamentos dos professores da rede municipal de ensino”, diz a decisão.

O magistrado indeferiu o pedido de liminar para suspender os pagamento de salários, oriundos de recursos do FUNDEB, a Magali de Sousa Vilanova e Carlos Roberto Souza.

A ação pede a condenação de Dr. Adalberto Filho, Magali de Sousa Vilanova e Carlos Roberto de Souza nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/93, que importam em ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi exarada ontem (10), às 16h.

Outro lado

O prefeito Adalberto Gomes não foi localizado pelo GP1.

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