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São João do Piauí - Piauí

Prefeito Gil Carlos entra com recurso no TRE para evitar cassação

Em despacho do dia 27 de fevereiro, o juiz e relator Antônio Soares dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informou sobre a interposição dos Embargos de Declaração.

O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT) e o vice-prefeito, Dante Ferreira Quintans, ingressaram com Embargos de Declaração contra decisão que determinou o prosseguimento de recurso eleitoral em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pede a cassação dos mandatos deles.

Em despacho do dia 27 de fevereiro, o juiz e relator Antônio Soares dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informa sobre a interposição dos Embargos de Declaração e determina a intimação da coligação “O Poder é do Povo” para que possa se manifestar no processo.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Gil Carlos, presidente da APPMGil Carlos

Com os Embargos de Declaração, o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, tenta evitar que aconteça o julgamento de um recurso que tenta reverter a decisão do juiz Antônio Lopes que determinou o arquivamento do processo de cassação dos diplomas.

Entenda o caso

O juiz eleitoral da 20ª Zona, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, no dia 13 de dezembro de 2017, cassou os mandatos de Gil Carlos e Dante Quintans, prefeito e vice, respectivamente, após ação ajuizada pela coligação “O Poder é do Povo”, por meio de seu representante, e o candidato a prefeito nas eleições de 2016, José Alexandre Costa Mendonça.

O juiz entendeu que eles praticaram abuso de poder econômico consistente no início da execução de diversas obras públicas no município de São João do Piauí no período próximo às eleições, além de propaganda institucional em período vedado. Foi então determinada a inelegibilidade deles por oito anos.

Inconformados com a decisão, Gil Carlos e o vice Dante Ferreira ingressaram com o recurso alegando que fragilidade das provas apresentadas e que as alegações eram infundadas, pedindo a reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente.

No dia 23 de abril deste ano, o juiz Antonio Lopes, relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral, determinou o arquivamento do processo de cassação com base na ausência da acusação no julgamento, o que implicaria na extinção da ação com base na aplicação da decadência. Dessa forma a cassação foi suspensa.

Para reverter a decisão a coligação “O Poder é do Povo” e o candidato a prefeito nas eleições de 2016, José Alexandre Costa Mendonça ingressaram com Agravo Regimental pedindo a reforma da decisão do tribunal para que o recurso seja apreciado pela Corte e mantida a cassação. O TRE-PI deu provimento, por 4 votos a 2, ao Agravo Regimental e determinou o prosseguimento da ação.

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