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Monsenhor Gil - Piauí

Prefeito João Luiz é alvo de investigação do Ministério Público

“O contrato celebrado nestes moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos alunos", afirmou a promotora Rita de Cássia.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, instaurou um procedimento preparatório de nº 27/2017, no dia 4 de outubro, para investigar a prefeitura de Monsenhor Gil, que tem como gestor, o prefeito João Luiz Carvalho da Silva, por contratação sem licitação e por uso de recursos da Educação, os precatórios do Fundef, para pagamento de escritório de advocacia.

A promotora explicou que esse tipo de contrato é ilegal e que não poderia ocorrer a contratação sem licitação já que existe ampla concorrência no Estado do Piauí. No caso, o escritório foi contrato para atuar em ação, pedindo o cumprimento de pagamento referente aos precatórios do Fundef e assim teria direito aos honorários advocatícios.

  • Foto: Facebook/João Luiz Prefeito João LuizPrefeito João Luiz

“O contrato celebrado nestes moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos alunos, por prever honorários contratuais incompatíveis com o alto valor e a inexistente complexidade da causa, que trata de matéria exclusivamente de direito, já pacificada no âmbito dos tribunais superiores. Além disso, não se reconhece no caso a "singularidade" da matéria, a carecer de serviços jurídicos especializados que justifiquem a contratação via inexigibilidade de licitação, vez que vários escritórios de advocacia no país têm ajuizado sobreditas ações, de idêntico conteúdo, a grande parte limitando-se ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal no Estado de São Paulo”, disse.

Ela explicou que recursos da educação não podem ser usados para pagamento do escritório. “Os honorários advocatícios objeto de eventual contrato não podem ser remunerados com recursos do FUNDEF/FUNDEB, por tratar-se estes de recursos de aplicação vinculada à melhoria da qualidade da educação”, destacou.

O inquérito irá então “averiguar se houve contratação de escritório de advocacia para fins de levantamento de tais valores, no âmbito do Município de Monsenhor Gil/PI, vez que não há fundamento para a contratação dos escritórios por inexigibilidade de licitação, haja vista que há possibilidade de competição e que os serviços (cumprimento de sentença) não são de natureza singular, mas rotineiros para escritórios de advocacia, associado ao fato de que os honorários advocatícios objeto de eventual contrato não podem ser remunerados com recursos do FUNDEF/FUNDEB, por tratar-se estes de recursos de aplicação vinculada à melhoria da qualidade da educação”.

Recomendação

Ela ainda expediu recomendação determinando que o prefeito João Luiz suspenda pagamento para o escritório de advocacia que foi contratado para atuar apenas no pedindo o cumprimento da sentença.

Outro lado

Procurado nesta segunda-feira (9), o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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