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Cristino Castro - Piauí

Prefeito Manoel Júnior divulga cronograma de reabertura do comércio

O prefeito Manoel Júnior decidiu seguir o cronograma divulgado pelo governador Wellington Dias (PT).

O prefeito de Cristino Castro, Manoel Júnior, publicou decreto de nº 38/2020, de 28 de julho, onde divulgou um cronograma para a retomada gradual das atividades econômicas do município na pandemia do coronavírus.

O prefeito Manoel Júnior decidiu seguir o cronograma divulgado pelo governador Wellington Dias (PT). As atividades econômicas estavam paralisadas desde março devido a pandemia.

  • Foto: Facebook/Prefeitura de Cristino CastroManoel JúniorManoel Júnior

"O Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19 (PRO Piauí) define estratégias para o retomo gradual, regional e segmentado das atividades econômicas, levando em consideração as novas regras sanitárias contidas nos protocolos gerais e específicos e principalmente o controle de aglomeração de pessoas, como forma de evitar a propagação da covid-19", disse o prefeito Manoel Júnior.

Fica autorizada a retomada, a partir de 28 de julho:

– Fabricação de Produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;
– Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios: comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho.
– Lavanderias, tinturarias e toalheiros;
– Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
– Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
– Comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações;
– Edição e edição integrada à impressão;
– Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, demais indústrias;
– Comércio diverso: atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios;
– Atividades religiosas;
– Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo.

Fica autorizada a retomada, a partir de 3 de agosto:

– Atividades imobiliárias;
– Shopping Centers / Centros Comerciais: atividades administrativas, imobiliárias,comerciais em shopping centers. Serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru. Não estão permitidas as atividades de educação, de lazer, e esportes –cinema, academias, escolas, recreação infantil e playground.

Fica autorizada a retomada, a partir de 10 de agosto:

– Seguros e serviços relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previdência;
– Administração pública, defesa e seguridade social:
– Atividades administrativas e serviços complementares: atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;
– Informação e comunicação: atividades de serviços de tecnologia da informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações;
– Atividades de serviços pessoais: envolve clínicas de estética e similares,cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, outras atividades de serviços pessoais.

Fica autorizada a retomada, a partir de 17 de agosto:

– Alojamento: hotéis e similares;
– Serviços de alimentação e bebidas: estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento;
– Agências de viagens e serviços de turismo;
– Atividades de organização de eventos: exceto culturais e esportivos;

Fica autorizada a retomada, a partir de 24 de agosto:

– Atividades de organização associativas: atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

Fica autorizada a retomada, a partir de 8 de setembro:

– Atividades artísticas, criativas e de espetáculos: envolve cinemas, teatros, casas de espetáculos;
– Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental: envolve parques, praias, balneários, museus, bibliotecas, zoológicos;
– Atividades esportivas e de recreação e lazer: envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas;
– Serviços domésticos.

Fica autorizada a retomada, a partir de 22 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:

– Educação: creche, pré-Escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino (autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros) em ordem a ser definida.

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