A decisão do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, é desta quinta-feira (11).
O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o prefeito de São Braz do Piauí, Nilton Pereira Cardoso, acusado de improbidade administrativa. A decisão é desta quinta-feira (11).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no julgamento da prestação de contas de gestão do Município de São Braz do Piauí – PI, exercício de 2010, imputou débito de R$ 4.796,46 ao ex-gestor da Câmara daquele município, Eulálio de Almeida Sousa, tendo sido encaminhado ao prefeito o referido título executivo, para fins de execução judicial, conferindo o prazo de 60 dias para adoção de providências.
Consta ainda que o MP notificou Nilton para informar no prazo de 30 sobre a adoção de providências devidas para reaver o crédito, porém, até a data de ajuizamento da ação, não houve inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, inexistindo, também, quaisquer ações judiciais de execução do título.
O prefeito apresentou defesa prévia afirmando que somente tomou conhecimento dos fatos apontados, através da ação, nunca tendo sido formalmente notificado para fins de adotar qualquer das providências narradas na denúncia. Ele afirmou ainda que a sua notificação para defesa prévia foi realizada através de terceiro, sendo nula não havendo qualquer comprovação de imputação de débito a Eulálio Almeida.
O magistrado destacou que certidão e documento comprovam, de maneira inequívoca, que o prefeito foi notificado pessoalmente, “não havendo que se falar, portanto, que a comunicação processual ocorreu na pessoa de terceiros”.
“A ausência de dolo por parte do Réu não se encontra suficientemente demonstrada, razão pela qual não se pode extinguir liminarmente a presente ação”, concluiu o juiz recebendo a denúncia.
Outro lado
O prefeito Nilton Pereira não foi localizado pelo GP1.
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