Fechar
GP1

Luzilândia - Piauí

Prefeito Ronaldo Gomes vira réu em ação de improbidade

A decisão foi dada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira no dia 27 de maio deste ano.

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa que pede a condenação do prefeito de Luzilândia, Ronaldo de Sousa Azevedo (SDD), mais conhecido como “Ronaldo Gomes”, por deixar de prestar informações ao Ministério Público Federal para instrução de inquérito civil público. A decisão é de 27 de maio deste ano.

O prefeito deixou de atender requisição feita pelo procurador Kelston Pinheiro Lages que solicitou cópia do contrato de trabalho e das folhas de registro de ponto dos últimos 06 (seis) meses da médica lotada no Posto de Saúde Pitombeira, Solange Bastos Fonseca Costa, sendo dado, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias úteis.

  • Foto: Reprodução/FacebookRonaldo GomesRonaldo Gomes

Motivado pela ausência de informações, houve reiteração do expediente no qual foi concedido o mesmo prazo para resposta.

Narra à petição inicial que mais seis ofícios foram enviados ao prefeito, sem resposta.

Para o MPF, “é flagrante a intenção do requerido em transgredir os preceitos da legalidade, moralidade e publicidade, estatuídos em sede constitucional e legal, pois, mesmo cientificado, ao longo dos diversos expedientes encaminhados, acerca da possibilidade de lhe serem impostas sanções de natureza cível e criminal, em nenhum momento tais imputações foram suficientemente tidas como óbice às violações dos postulados em destaque”.

Ronaldo Gomes respondeu preliminarmente a acusação, alegando a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos. No mérito, refutou as acusações do MPF, afirmando ter apresentado as respostas requeridas, inclusive tendo sido reconhecido tal ato junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para o juiz, a denúncia é fundamentada em documentos idôneos, e descreve condutas que, pelo menos em tese, configuram atos de improbidade administrativa.

“A alegação de que as informações foram devidamente prestadas necessitam de lastro probatório para uma melhor análise, o que deve ser feito no momento adequado, o da instrução do feito, já que, em que pese à juntada de decisão com alguma referência a estas, com ressalva de possibilidade de ajuizamento de ação por improbidade, nenhum outro documento foi trazido aos autos de forma a indicar o envio de resposta à Procuradoria da República no Piauí”, pontua.

O magistrado determinou a citação do prefeito para apresentar contestação no prazo de 15 dias.

O Ministério Público Federal pede a condenação do prefeito pela prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429/92, sendo aplicada as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei, em especial a perda função pública, multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

Outro lado

O prefeito Ronaldo Gomes não foi localizado pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.