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Política

Prefeito será julgado amanhã no TRE do Piauí por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral ingressou com a Ação Penal imputando a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

O prefeito do Município de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSDB) que está cassado, acusado de corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, vai ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na manhã desta segunda-feira (20), na Ação Penal nº 94, ainda referente às eleições municipais de 2004, quando ele foi eleito prefeito e foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, por crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 29 do Código Penal (compra de votos). Além de Robert Freitas foi denunciado na época, há mais de quatro anos, na Ação Penal, pelo Procurador Eleitoral, Carlos Wagner Barbosa Guimarães e também vão ser julgados pelo TRE, nesta segunda-feira (20), o vereador Carlos Augusto Sampaio (PSDB); o filho do próprio prefeito cassado, médico Ferdinand Carvalho de Almendra Freitas; Francisco Alves da Costa; João José Vieira de Carvalho; Maria Antônia Vieira; Maria Gonçalves da Silva Vieira; Francisco José Vieira e Francisco de Assis dos Santos. O processo foi concluso ao relator da época, Bernardo de Sampaio Pereira, no dia 8 de outubro de 2007 e somente voltou a movimentar no dia 30 de março de 2009, quando foi redistribuído ao novo relator Valter Alencar Rebelo, que deu prosseguimento a Ação Penal, sendo que no dia 13 de abril deste ano (2009), o processo foi incluído na pauta de julgamento nº 33/2009 desta segunda-feira, dia 20 de abril. ´

O Ministério Público Eleitoral ingressou com a Ação Penal imputando a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 29 do Código Penal, ao prefeito Robert Freitas, ao vereador Carlos Augusto Sampaio e aos outros acusados. O Procurador Carlos Wagner Guimarães, que há mais de quatro anos, era Procurador Eleitoral no Piauí, aduziu que houve a prática de crime consistente no fornecimento de medicamentos e consultas médicas a eleitores, em troca de votos, em favor do prefeito Robert Freitas, no Pleito Eleitoral de 2004.

Por solicitação dos advogados do prefeito cassado Robert Freitas foi juntado à Ação Penal, cópias dos processos 744/2004 e 842/2004, que diz respeito a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que foi dada entrada na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas, contra Robert de Almendra Freitas e foi tornada improcedente. Mesmo com a AIME tendo sido arquivada, o Procurador Carlos Wagner Guimarães entendeu que os acusados praticaram crime eleitoral no Município de José de Freitas-PI, durante as eleições de 2004 e os denunciou, pedindo a condenação de todos. Nesta segunda-feira, o TRE decidirá se condena ou não, todos os denunciados na Ação Penal, pelo Ministério Público Eleitoral do Piauí. A pauta de julgamento nº 34/2009, assinada pela Secretária das Sessões do TRE, Silvani Maia Resende Santana foi divulgada no dia 15 de abril último (quarta-feira).

O relator da Ação Penal ainda referente às eleições de 2004, em José de Freitas-PI, Valter Alencar Rebelo é também o relator da Ação de Captação Ilícita de Sufrágio que cassou o mandato do prefeito Robert Freitas, no dia 17 de fevereiro deste ano, e que o processo se encontra há vários dias, no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, aguardando ser julgado o mérito.

O prefeito Robert de Almendra Freitas (PSDB) e o vice-prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira (PMN) tiveram os seus registros de candidaturas e os diplomas cassados, referentes às eleições de 2008, pela juíza da 24ª Zona Eleitoral, Maria Zilnar Coutinho Leal, por solicitação do Promotor de Justiça, Écio Oto Duarte. O Ministério Público Eleitoral entendeu que o prefeito Robert Freitas e o vice-prefeito Carlos Estevam se elegeram nas eleições de 2008, mediante corrupção eleitoral. Os dois continuam nos cargos, graças a uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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