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Francisco Ayres - Piauí

Prefeito Valkir Nunes deve regularizar contratação de serviços jurídicos

A recomendação administrativa 16/2019 foi assinada pelo promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão, no dia 14 de junho deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação ao prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes de Oliveira, para que regularize a contratação de serviços de assessoria jurídica. A recomendação administrativa 16/2019 foi assinada pelo promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão, no dia 14 de junho deste ano.

O promotor levou em consideração objeto de inquérito civil instaurado para averiguar a existência de irregularidades administrativas na contratação de advogados e/ou escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos para o município, onde foi constatado que o Município possui em sua estrutura o Órgão/Cargo de Procurador-Geral, com atribuições administrativas e jurídicas, motivo pelo qual a contratação por inexigibilidade somente deve ocorrer em situações excepcionais.

Segundo o documento, o prefeito tem o prazo de 90 dias para realizar todas as medidas técnicas e administrativas para regularizar a contratação de serviços de assessoria jurídica, observando os requisitos legais como a contratação do Procurador-Geral do Município, inclusive no que se refere aos seus vencimentos, notadamente de R$ 3.172,17.

O prefeito deve também regularizar a contratação de advogado e/ou escritório de advocacia por inexigibilidade somente em hipóteses pontuais e excepcionais quais sejam: Existência de procedimento administrativo formal, observância da notória especialização do profissional e da natureza singular do serviço, demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.

Em caso de descumprimento, pode ser caracterizado o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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