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Dom Expedito Lopes - Piauí

Prefeito Valmir Barbosa divulga cronograma de retorno do comércio

O prefeito explicou que apesar da retomada das atividades, se a situação da pandemia piorar no município, ele poderá novamente restringir o funcionamento das atividades.

O prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa, publicou decreto de nº 16/2020 de 23 de julho, onde apresentou o cronograma para a retomada gradual das atividades econômicas na pandemia do novo coronavírus. O município tem 46 casos confirmados da doença.

O prefeito explicou que apesar da retomada das atividades, se a situação da pandemia piorar no município, ele poderá novamente restringir o funcionamento das atividades.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir BarbosaPrefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa

“Em hipótese de propagação descontrolada do novo coronavírus ou aumento das taxas de transmissibilidade, bem como da ocupação dos leitos clínicos e de UTls nos Hospitais de Referência da região, poderá haver a regressão da presente flexibilização, para níveis mais rígidos, onde serão permitidas apenas as atividades essenciais”, explicou.

Desde o dia 23 de julho já foram autorizados os funcionamentos de setores relacionados a construção civil, saúde humana e animal, escritórios de advocacia e contabilidade, transporte de passageiros, agricultura, pecuária e indústria de produtos alimentícios.

As próximas atividades serão:

Atividades retomadas a partir do dia 30 de julho:

-Agricultura, pecuária, florestal
-Indústria de produtos alimentícios
-Comércio ligado a agropecuária
-Comércio relacionado a alimentos e bebidas
-Serviços complementares ligados a agropecuária
-Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
-Industria extrativa
-Comércio relacionado a extração mineral

Atividades retomadas a partir do dia 3 de agosto:

-Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
-Transporte Armazenagem e Correio
-Fabricação de Móveis
-Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos

Atividades retomadas a partir do dia 6 de agosto:

-Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro
-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
-Edição e edição integrada a impressão
-Fabricação de produtos diversos
-Comércio diverso
-Atividades religiosas

Atividades retomadas a partir do dia 10 de agosto:

-Informação e Comunicação
-Atividades de serviços pessoais

Atividades retomadas a partir do dia 24 de agosto:

- Atividades artísticas, de diversão e de espetáculos
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
- Academias e similares

- Atividades esportivas, de recreação e lazer

Atividades retomadas a partir do dia 22 de setembro:

-Atividades educacionais

-Outras atividades de ensino.

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