A lei ainda permite que esse parcelamento aconteça, mesmo que a prefeitura já tenha parcelado outros valores com a concessionária.
O prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus, sancionou projeto de lei de nº 137 que permite que a prefeitura realize o parcelamento de débitos referentes ao consumo de energia elétrica dos órgãos da administração pública.
Wesley de Deus cita que a prefeitura possui um débito de R$ 67 mil, que é referente aos meses de dezembro de 2017, janeiro e fevereiro deste ano com a concessionária Eletrobras Distribuição Piauí. A sanção permite que o município consiga junto à empresa esse benefício.
Outro ponto dessa lei, é que ela permite que esse parcelamento aconteça, mesmo que a prefeitura já tenha parcelado outros valores com a concessionária. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 30 de abril.
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