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Pedro II - Piauí

Prefeitura de Pedro II é condenada a pagar R$ 25 mil a lavrador

A sentença do juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa foi dada na última quarta-feira (20).

O juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa condenou a Prefeitura Municipal de Pedro II, administrada pelo prefeito Alvimar Martins, a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a Elias José de Oliveira. A sentença foi dada na última quarta-feira (20).

Segundo o autor, no dia 04/01/2008 ele foi admitido como paciente no Hospital Municipal Josefina Gentirana Neta e precisou submeter-se a intervenção cirúrgica tendo alta em 06/01/2008.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II

Ele relatou que após a cirurgia teve dores agudas, náuseas, febres e outros sintomas de infecção e que o quadro o incapacitou por vários meses. Ao consultar-se em Teresina e após realizar um Raio-X foi constatada a presença de um bisturi em seu flanco direito. Como consequência, ele alegou que perdeu a função do rim direito.

Elias contou ainda que o objeto foi retirado mediante nova intervenção cirúrgica e que até hoje não tem condições de trabalhar como lavrador por causa do ocorrido e que passou aproximadamente 12 meses com o bisturi em seu corpo.

O município apresentou defesa argumentando que o autor submeteu-se vários meses depois a uma cirurgia por conta de problemas no rim direito em Teresina, que não houve referência à existência de um bisturi esquecido em cirurgia anterior realizada em hospital municipal de Pedro II, tendo tratado de uma hérnia umbilical, na ocasião.

Aduziu também que o autor já tinha problemas no rim anteriormente, que causaram sua extração, que a cirurgia realizada no município foi simples e rápida e que foi utilizado apenas um bisturi. Informou ainda que não é crível que um profissional médico esqueça um bisturi de 15 cm em um pequeno corte de 03 cm e que tal instrumento cortante tenha permanecido por vários meses no interior de seu corpo sem dilacerar órgãos internos, mas apenas um rim que já apresentava problemas.

Na sentença, o magistrado destacou que não há relatos de que o objeto esquecido tenha sido um bisturi, tendo o autor informado que não viu o instrumento, nem pediu para vê-lo, havendo apenas, em seu depoimento, a menção de uma enfermeira [anônima], que teria afirmado que tiraram de seu corpo um bisturi. “Entretanto, o laudo, no entender deste juízo, não deixa dúvidas de que foi encontrado um corpo estranho no corpo do autor. Como aduz expressamente, RX simples mostra corpo estranho metálico no flanco direito”, concluiu.

O juiz afirmou também que não vislumbrou conexão entre o esquecimento do objeto e a perda do rim direito do autor e que não há nos autos qualquer comprovação de que tal esquecimento tenha prejudicado o órgão, a ponto de ser retirado, ou se o autor já exibia essa condição clínica anteriormente.

“O dano moral, entretanto, é devido. A verdade, que não se paga a dor, porque seria profundamente imoral que esse sentimento íntimo de uma pessoa pudesse ser tarifado em dinheiro. A prestação pecuniária serve apenas como uma suavização nos limites das possibilidades humanas para certos males injustamente produzidos”, declarou.

O juiz então julgou parcialmente procedente a ação condenando a Fazenda Pública Municipal a indenizar o autor, em razão de dano moral sofrido, no valor de R$ 25 mil.

Outro lado

O prefeito Alvimar Martins não foi localizado pelo GP1.

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