Policiais Rodoviários Federais flagraram, na noite desta quinta-feira (30), um ônibus escolar fazendo o transporte de 45 eleitores no município de Piripiri, próximo ao cruzamento das BR’s 343 e 404, o que é considerado crime, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), inicialmente os passageiros informaram que se deslocavam para uma reunião escolar, contudo, após averiguações a PRF encontrou evidências de que se tratava de um transporte com objetivos políticos e as pessoas acabaram por confessar que estavam se dirigindo a uma reunião política partidária em Piripiri.
Além de transportar eleitores, o veículo estava com documentação irregular e não possuía iluminação na parte traseira, o que oferece sérios riscos de acidentes. O ônibus ficou retido no posto da PRF, que acionou o Ministério Público Eleitoral para investigar o caso. A PRF esclareceu ainda que a utilização de transportes escolares se restringe a condução de estudantes matriculados na rede pública de ensino básico.
Crime eleitoral
De acordo com a Lei 6.091/1974, apenas a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores. O Art. 5º da referida lei determina que “nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família”.
Ver todos os comentários | 0 |