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PRF retira radares móveis em rodovias federais que cortam o Piauí

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15) e com isso vai ser suspenso o uso de medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis.

Após a determinação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) a Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF-PI), já realizou a retirada dos radares estáticos, móveis e portáteis que medem a velocidade de veículos em rodovias federais que cortam o estado.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15) e com isso vai ser suspenso o uso de medidores de velocidade. Por meio de nota, a PRF-PI informou que o uso segue suspenso até que o Ministério da Infraestrutura regulamente a medida.

A suspensão dos radares foi declarada nesta quarta-feira (14), pelo presidente Bolsonaro durante uma entrevista em Parnaíba. “Nessa segunda-feira estão proibidos os [radares] móveis. Os fixos tive um problema na Justiça. Tenho meu respeito à Justiça, mas não consigo entender. Se quiserem colocar mais 8 mil pardais no Brasil vai custar 1 bilhão de reais para o povo. Para colocar assaltantes na pista para assaltar vocês. Temos uma batalha pela frente”, afirmou.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Presidente Bolsonaro Presidente Bolsonaro

Confira a nota da PRF-PI na íntegra:

Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.

Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.

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