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Picos - Piauí

Processo que pede anulação da eleição da Câmara de Picos é extinto

Sentença foi prolatada pelo juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Picos, Adelmar de Sousa Martins, sem resolução do mérito.

Em sentença prolatada no último dia 13 de dezembro, o juiz de direito substituto da 2ª Vara da Comarca local, Adelmar de Sousa Martins, extinguiu, sem resolução do mérito, processo em que o vereador Simão Carvalho Filho PSD) e o suplente Antônio de Moura Martins (PCdoB), pediam a anulação da antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara de Picos.

O juiz Adelmar Martins mandou comunicar ao desembargador Olímpio José Passos Galvão, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o teor da sua decisão.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Decisão é do juiz de direito Adelmar de Sousa MartinsDecisão é do juiz de direito Adelmar de Sousa Martins

O desembargador Olímpio Galvão é o relator do Agravo de Instrumento interposto pelo vereador José Luís de Carvalho (PTB). Em decisão monocrática do dia 3 de agosto, o desembargador cassou a liminar concedida pela juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, que anulava a antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos biênio 2019-2020.

Após a análise dos argumentos das duas partes o juiz Adelmar de Sousa Martins decidiu: “Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, revogando a liminar antes deferida, Declaro a Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do inciso VI, do art. 485, do Código de Processo Civil”.

Outro lado

O presidente da Câmara Municipal de Picos e candidato à reeleição, Hugo Victor (MDB), disse que a decisão do juiz Adelmar Martins não muda em nada o cronograma da eleição para mesa diretora, biênio 2019/2020. Segundo ele, o pleito está confirmado para a próxima quinta-feira, 20, em sessão ordinária marcada para às 15 horas.

Já o assessor jurídico da Câmara Municipal de Picos, advogado David Júnior, disse que existe uma liminar concedida pelo desembargador Othon Bastos em uma Ação de Inconstitucionalidade da lei que antecipou a eleição no legislativo picoense.

David Júnior explicou que foi uma medida cautelar para determinar liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da lei 01/2018 por ter violado a Constituição Federal. Por conta disso, está valendo a lei anterior que prevê a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos para a última sessão antes do recesso do final do ano.

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