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Política

Procurador da República pede fechamento do Bingo Viva Sorte

O Ministério Público Federal pediu a Justiça do Piauí o fechamento imediato do Bingo Viva Sorte.

O Ministério Público Federal pediu o fechamento do seguro "Viva Sorte" no Estado do Piauí. O procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira ingressou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra a sociedade civil J. C. Oliveira Costa Filho LTDA (estipulante do seguro "Viva Sorte"), APLUB Capitalização S.A. - APLUBCAP (emissora de títulos de capitalização), Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (seguradora) e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (autarquia federal), solicitando a suspensão imediata dos sorteios e comercialização do produto no Estado. Para o MPF, o seguro "Viva Sorte" estaria utilizando um modelo de seguro de acidentes pessoais, associado à aquisição de títulos de capitalização, como pretexto para viabilizar sorteios nos moldes dos extintos "Poupa Ganha" e "Tenta Ganha", proibidos por lei e por reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive pela súmula vinculante nº 02 do Supremo Tribunal Federal.Documentos anexados à ACP evidenciam a semelhança e relação do seguro "Viva Sorte" com os sorteios promovidos pelo "Poupa Ganha" e "Tenta Ganha", principalmente este último. Na relação das pessoas físicas que integram a sociedade mantenedora (estipulante) do seguro "Viva Sorte" (J. C. Oliveira Costa Filho LTDA) aparece o nome de Jorge Antônio de Castro Riso, que coincidentemente também fazia parte da composição societária do Tenta Ganha LTDA e que, pouco tempo depois do seu fechamento pela Justiça, no ano passado, passou a integrar o quadro societário da estipulante do "Viva Sorte". As semelhanças acontecem também na publicidade do produto, sendo a propaganda realizada da mesma forma dos sorteios que aconteciam no Estado anteriormente.Para o procurador da República, a propaganda utilizada para vender o seguro "Viva Sorte" é ostensiva. A utilização dos meios de comunicação de massa e internet lembram muito a publicidade utilizada pelos antigos sorteios e bingos realizados pelo "Poupa Ganha"e "Tenta Ganha". Até mesmo a comercialização do produto é realizada da mesma maneira, através de agenciadores abordando os compradores em semáforos e em outros locais públicos, e, neste caso específico, sem nenhum preparo técnico para fazer a venda de uma apólice de seguro de acidentes pessoais."Está acontecendo o desvirtuamento de um instituto civil lícito: o seguro de acidentes pessoais, o qual tem como objetivo principal a cobertura de acidentes que causem danos à saúde ou morte acidental. Portanto, a participação dos segurados em sorteios caracteriza-se como um serviço eminentemente acessório, o que não acontece com o seguro "Viva Sorte", no qual o que se destaca são valiosos prêmios ofertados", argumentou Leonardo Carvalho. A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP normatiza que é permitida a comercialização de planos de seguro que ofereçam sorteios, mas desde que o título de capitalização seja custeado integralmente pela sociedade seguradora. Para Leonardo Carvalho, a considerar os valores dos prêmios oferecidos nos sorteios, que em regra ultrapassam o montante de R$ 50 mil, fica evidente que os sorteios são custeados pelos próprios compradores. "A conclusão do MPF é que os sorteios do "Viva Sorte" são viabilizados pelos próprios adquirentes do seguro, em total ofensa ao teor do art. 34, parágrafo 1º, da Resolução n° 117/04 do CNSP. Essa irregularidade resulta no provável enriquecimento sem causa da sociedade estipulante, a qual se apropriaria de quase todo o valor obtido com a venda do certificado individual do seguro, em detrimento dos consumidores lesados", frisou o procurador da República.O MPF pediu a suspensão liminar da atividades do "Viva Sorte" baseado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a cada semana milhares de pessoas compram o produto pagando por unidade o valor de R$ 7,00, em total desacordo com a regulamentação da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, motivando o reiterado enriquecimento ilícito dos gestores do "Viva Sorte". Leonardo Carvalho argumenta, ainda, a ocorrência de lesão à ordem pública e aos direitos dos consumidores, pedindo a antecipação de tutela, tendo em vista que a espera pelo trâmite normal da justiça poderia acarretar na ampliação do dano à sociedade.Na Ação, o procurador da República também pede que a Susep seja condenada à obrigação de fazer, realizando a efetiva fiscalização, no Estado do Piauí, da comercialização de apólices coletivas de seguro, associadas à emissão de títulos de capitalização, que garantam ao adquirente a participação em sorteios, mediante observância dos regulamentos editados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e da própria Superintendência de Seguros Privados;

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