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Procurador determina fiscalização contra distribuidoras de gás no Piauí

Augusto Cézar garantiu que todas as distribuidoras serão fiscalizadas e caso não se adequem à lei sofrerão as medidas punitivas.

O deputado estadual Antônio Félix esteve reunido com o Procurador Geral do Ministério Público no Piauí, Augusto Cezar Andrade, para tratar da lei do fracionamento do gás de cozinha, que está em vigor desde 29 de julho de 2008.

O Procurador Geral garantiu que todas as distribuidoras serão fiscalizadas e caso não se adequem à lei sofrerão as medidas punitivas. “Pelo descumprimento do estabelecido na lei as penalidades vão desde multa até o nome da empresa incluído no Cadastro Nacional do Procon”, alertou.

A Lei ordinária nº 5.783 que dispõe sobre a obrigatoriedade da opção de oferta de venda de botijões de 05 e 08 kg, contendo Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha.

As distribuidoras do produto têm prazo de um ano para se adequar às novas regras. Como a lei é do dia 29 de julho de 2008, restam pouco mais de oito meses.

Custando hoje uma média de R$ 37, só existe atualmente no mercado piauiense a venda do botijão de 13Kg. Fato, que coloca muitas famílias de baixa renda em uma situação cada vez mais complicada.

Após a lei, que beneficia justamente este público mais carente, as opções estarão à disposição dos consumidores já no ato da compra. Segundo o documento, as distribuidoras de gás envasado devem ter em seu estoque quantidades suficientes para atender a toda população.

 

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