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Paulistana - Piauí

Procuradora é favorável a reprovação das contas de Raimundo Alves

A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, do Ministério Público de Contas, apresentou um parecer pedindo a reprovação das contas de governo e de gestão.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) vai julgar na próxima terça-feira (26) a prestação de contas do prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves, referente ao exercício financeiro de 2015. A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, do Ministério Público de Contas, apresentou um parecer pedindo a reprovação das contas de governo e de gestão.

No julgamento serão analisadas irregularidades relacionadas a ausência de peças, descumprimento do limite de despesa de pessoal do poder executivo, despesas realizadas sem o respectivo processo licitatório, inadimplência com a Eletrobras, onde até dezembro de 2015 era de R$ 85.652,67 mil e com a Agespisa era de R$ 494.653,00 mil.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Raimundo Alves, Prefeito de Piracuruca Piauí Raimundo Alves, Prefeito de Piracuruca Piauí

Em parecer emitido no dia 4 de junho, a procuradora pediu a reprovação das contas de governo e de gestão, com a aplicação de multas. Agora o processo será julgado pelos conselheiros do TCE.

Em sua defesa, o prefeito explicou que apresentou vasta documentação com o objetivo de sanar os problemas encontrados, negando ausência de peças. Já em relação a despesa com pessoal, que estava em 56,32%, quando o limite é 54%, ele explicou que “as razões que culminaram com percentual acima do limite legal, não ocorreu por força de dolo ou culpa do prefeito, nem da má gestão, considerando que, não houve contratações irregulares, nem terceirizações ilícitas, de modo que, o aumento da despesa com pessoal, decorreu, exclusivamente, da própria dinâmica das políticas públicas de reajuste da remuneração dos servidores em detrimento do inexpressivo crescimento da receita. Além disso, se retirada às despesas e receitas para custear programas mantidos pelo governo federal na área da saúde, tais como (ESF, ASF, PACS, PSB e Vigilância Epidemiológica), o percentual da despesa com pessoal do executivo seria de apenas 50,19%, portanto abaixo do limite prudencial legal”.

“Assim, entendemos que, no caso em apreço, as alegações e fatos colacionados a presente defesa, não possui apenas a intenção de demonstrar a regularidade das contas de governo, busca também, forçar uma reflexão, posto que, na imensidão das diversas obrigações assumidas pelos gestores municipais, aliada as diversas interpretações jurídicas do arcabouço legal que norteiam o agir do gestor público, as verdadeiras finalidades da gestão e do interesse público acabam por ficar em segundo plano”.

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