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Projeto de ajuda a agricultores vai ganhar nome de Assis Carvalho

De acordo com o projeto, poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (20), o Projeto de Lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR), que estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública, como um benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. O texto agora será encaminhado ao Senado Federal.

O deputado Enio Verri propôs que a lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí falecido, no início de julho, e que era conhecido por militar nessa área.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Assis CarvalhoAssis Carvalho

De acordo com o projeto, poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para o relator, deputado Zé Silva, a agricultura familiar não pode esperar. “Temos de garantir que os invisíveis se tornem visíveis. Esses mecanismos são emergenciais, mas estratégicos”.

Auxílio emergencial

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do Governo Federal o total de R$ 3 mil através de cinco parcelas de R$ 600,00. Já a mulher provedora de família monoparental terá direito a receber R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento vai seguir o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No cálculo da renda familiar não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11.

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