O vereador Rodrigo Martins (PSB) apresenta, na Câmara Municipal de Teresina, indicativo de Lei que obriga as unidades de ensino público municipal a capacitar e orientar pelo menos um servidor efetivo da Instituição para enfrentamento de situações que exigem a prestação de primeiros socorros no ambiente escolar.
Por meio de ações continuadas, a Prefeitura de Teresina ficaria responsável por oferecer cursos, palestras, distribuição de manual e materiais de apoio ou consulta aos educadores submetidos a treinamento. A intenção é prepará-los para situações de afogamento, hemorragias, fraturas, luxações, entorses, queimaduras, partos emergenciais e demais casos de urgência e emergência.
Segundo Rodrigo Martins, a capacitação visa levar conhecimento ao educador e, consequentemente, aumentar a possibilidade de salvar vidas em situações de acidentes. “O ambiente escolar é o local onde passamos boa parte da vida, e o ser humano por mais cauteloso que seja está vulnerável a acidentes. Neste caso, orientar os servidores proporciona as vítimas um suporte de vida seguro”, afirma Martins.
Porém, o vereador ressalta que a prestação de primeiros socorros não exclui a importância da presença de um profissional de saúde. “Há situações em que o socorro deve ser imediato, já que nem sempre é possível a chegada da equipe médica de atendimento emergencial a escolas ou creches da cidade”, explica Rodrigo Martins.
Vale lembrar que, além de dever moral, a prestação de socorro é um dever legal e sua recusa constitui crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135, do Código Penal Brasileiro.
Por meio de ações continuadas, a Prefeitura de Teresina ficaria responsável por oferecer cursos, palestras, distribuição de manual e materiais de apoio ou consulta aos educadores submetidos a treinamento. A intenção é prepará-los para situações de afogamento, hemorragias, fraturas, luxações, entorses, queimaduras, partos emergenciais e demais casos de urgência e emergência.
Segundo Rodrigo Martins, a capacitação visa levar conhecimento ao educador e, consequentemente, aumentar a possibilidade de salvar vidas em situações de acidentes. “O ambiente escolar é o local onde passamos boa parte da vida, e o ser humano por mais cauteloso que seja está vulnerável a acidentes. Neste caso, orientar os servidores proporciona as vítimas um suporte de vida seguro”, afirma Martins.
Porém, o vereador ressalta que a prestação de primeiros socorros não exclui a importância da presença de um profissional de saúde. “Há situações em que o socorro deve ser imediato, já que nem sempre é possível a chegada da equipe médica de atendimento emergencial a escolas ou creches da cidade”, explica Rodrigo Martins.
Vale lembrar que, além de dever moral, a prestação de socorro é um dever legal e sua recusa constitui crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135, do Código Penal Brasileiro.
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