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Promoções de policiais presos pelo GRECO são legais, diz Sinpolpi

De acordo com Constantino Júnior, caso os investigados se tornem réus e a Justiça os condene, os efeitos das promoções caem e um novo processo administrativo disciplinar deverá ser instaurado

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi), Constantino Júnior, afirmou em entrevista ao GP1, na manhã desta quarta-feira (01), que não há ilegalidade nas promoções dos policiais civis alvos de investigação na Operação Infiltrados, deflagrada pelo GRECO em 09 de maio de 2017, por suspeita de fraude em concurso público da instituição.

De acordo com Constantino Júnior, caso os investigados se tornem réus e a Justiça os condene, os efeitos das promoções caem e um novo processo administrativo disciplinar deverá ser instaurado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Constantino JúniorConstantino Júnior

“Eles devem ser promovidos, pois não há ilegalidade, inclusive, se não fossem promovidos em razão disso a Administração Pública estaria cometendo um abuso em relação ao direito deles. Já que há uma investigação, no momento em que se comprovar, através de processo judicial, que eles foram condenados pela prática de fraude em concurso, os efeitos dessa condenação refletem na função que eles exercem hoje. Então se instaura um processo administrativo para que os excluam do serviço público. Fora isso, eles continuam concorrendo às promoções que têm direito, não tem absolutamente nada em relação às condutas deles nesses aspectos”, ressaltou Constantino Júnior.

O presidente do Sinpolpi ressaltou ainda que há um parecer da Procuradoria Geral do Estado, que levanta dúvidas quanto à fraude do concurso público para agente da Polícia Civil do Piauí, do ano de 2012.

“Eu tive acesso a um parecer da PGE, que levanta inúmeras dúvidas sobre a questão da fraude desse concurso. Os processos administrativos tiveram início, mas as portarias foram revogadas pelo próprio secretário de Segurança, que na época era o coronel Rubens, que hoje voltou a ser secretário de Segurança em razão do afastamento do Fábio Abreu. Portanto, para que se abra procedimento administrativo para se apurar a conduta do servidor eles teriam que ser servidores à época dos fatos e eles não eram policiais. Por isso, essas portarias foram revogadas e se por meio de processo judicial eles forem condenados, com certeza, serão excluídos do serviço público, mas por enquanto nós não podemos impedir que esses policiais sejam promovidos por antiguidade”, finalizou.

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