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Cocal - Piauí

Promotor alerta pré-candidatos de Cocal sobre uso do fundo partidário

Francisco Ciarlini alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que será aplicado nessa campanha.

O promotor Francisco Túlio Ciarlini Mendes, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação no dia 10 de julho, onde faz um alerta aos pré-candidatos das eleições deste ano no município de Cocal.

O promotor explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os partidos políticos devem reservar no mínimo 30% dos recursos advindos do referido fundo para financiar candidaturas femininas e que esse percentual mínimo de 30% deve ser considerado pelos partidos em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, sendo que na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

“A não aplicação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em candidaturas femininas constitui, por si só, irregularidade grave, que pode ensejar a rejeição das contas do órgão partidário responsável e/ou do candidato ou candidata, bem como a responsabilização dos responsáveis pelo desvio dos recursos”, afirmou o promotor.

O promotor então pediu que os candidatos em Cocal observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino.

Francisco Ciarlini ainda alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

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