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Pedro Laurentino - Piauí

Promotor entra na Justiça para prefeito Léo Leite realizar concurso

O promotor Jorge Luiz destacou que recebeu informações de que há pelo menos 15 anos não é realizado concurso público em Pedro Laurentino. 

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa ingressou com ação civil pública, na quarta-feira (03), contra o município de Pedro Laurentino, administrado pelo prefeito Leôncio Leite de Sousa, para determinar que o seja realizado concurso público no prazo de 45 dias.

O promotor destacou que recebeu informações de que há pelo menos 15 anos não é realizado concurso público em Pedro Laurentino. A informação foi enviada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), a partir de uma representação feita por um cidadão.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Leo Leite, Prefeito de Pedro LaurentinoLeo Leite, Prefeito de Pedro Laurentino

A representação ainda mencionava a nomeação de “amigos” da administração e a contratação a título precário em detrimento da abertura de concurso púbico.

Ainda de acordo com a ação, desde que assumiu a chefia do executivo municipal de Pedro Laurentino, Leôncio Leite, não realizou nenhum concurso público para preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal municipal.

Com base no documento enviado pelo prefeito contendo uma lista dos servidores públicos (efetivos, contratados e comissionados), o órgão ministerial verificou que, em março de 2019, o município de Pedro Laurentino possui a cerca de 93 cargos ocupados por temporários e comissionados, distribuídos por todos os órgãos da administração pública direta.

“Após detida análise da mencionada lista, vê-se que o Município-Requerido, na gestão de Leôncio Leite de Sousa, vem se utilizando da contratação de temporários em caráter excepcional e nomeação de comissionados para suprir cargos vagos na administração da municipalidade, afrontando regra constitucional basilar da Administração Pública, a obrigatoriedade de concurso público”, afirmou o promotor.

No dia 03 de fevereiro de 2020, o MP expediu recomendação administrativa nº 04/2020 ao Município para que adotasse as providências para a realização de concurso público para a substituição dos servidores públicos temporários atualmente lotados nos órgãos públicos municipais e provimento dos respectivos cargos públicos.

No entanto, o Município negou acatamento da recomendação, informando ainda que seria realizado para este ano apenas teste seletivo visando mais uma vez, a contratação de temporários, “sob a explicação vaga e absurda” de que desde 2017 (ano em que assumiu o atual gestor) não teve recursos, capacidade técnica e tempo para realizar um concurso público.

“Inexiste sustentação lógica na argumentação municipal, já que em pouco mais de três anos de mandato é tempo razoável para planejamento orçamentário e organizacional para realização de concurso público, prezando pelo mandamento constitucional”, rebateu o membro do MP.

Diante então da negativa do chefe do executivo em realizar um certame, o representante do MP do Piauí ingressou com a ação civil pública requerendo determinação judicial para o prefeito, em até 45 dias, adotar as medidas necessárias à realização de concurso público. Entre as providências a serem executadas está a contratação de empresa especializada para organizar e realizar o concurso e a suspensão dos contratos dos servidores temporários, exceto dos profissionais que foram contratados para atuar durante a pandemia.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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