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Sigefredo Pacheco - Piauí

Promotor expede recomendação ao prefeito Oscar Bandeira

O promotor disse ter recebido denúncia anônima informando que uma pessoa sem qualquer qualificação técnica estaria ministrando aulas no ensino fundamental.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Maurício Gomes de Souza, expediu recomendações ao prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Bandeira, para a secretária municipal de Educação e para a diretora da unidade de ensino Joviso Josino de Oliveira, da localidade Mocambo, após receber uma denúncia.

As recomendações são do dia 6 de março e o promotor disse ter recebido denúncia anônima informando que uma pessoa sem qualquer qualificação técnica estaria ministrando aulas no ensino fundamental, na Unidade Escolar Jovino Josino de Oliveira. Ele destacou que chegou a encaminhar ofício para a direção da escola, questionando sobre a veracidade das informações, e que nada foi informado.

  • Foto: Facebook/Oscar Bandeira Oscar BandeiraOscar Bandeira

Maurício Gomes pede na recomendação que o prefeito, a secretária de educação ou a diretora da escola “afaste da rede municipal de ensino de Sigefredo Pacheco qualquer pessoa sem a qualificação profissional mínima exigida em lei para a prestação de serviço de educação, sob pena de atentar contra o princípio da legalidade, eficiência e moralidade” e que em até 30 dias, anule administrativamente qualquer contrato temporário firmado com pessoa sem a qualificação profissional mínima exigida em lei, para prestar serviço na rede municipal de ensino.

O promotor ainda destacou que “fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”.

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