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São João do Piauí - Piauí

Promotor pede mais transparência da Câmara de São João do Piauí

Segundo Jorge Luiz, “o art. 8º da Lei n° 12.527/2011 diz ser dever dos órgãos e das entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação das informações previstas".

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, expediu uma recomendação no dia 25 de setembro ao presidente da Câmara Municipal de São João do Piauí, o vereador Leovegildo Modesto Amorim, mais conhecido como Dr. Lolota.

Na recomendação o promotor pede que o presidente da Câmara faça a atualização dos dados do Portal da Transparência, assim como faça a disponibilização e gerenciamento, em página oficial, na internet, no prazo de 60 dias, observado o disposto no art. 5º, X, da Constituição da República, das informações relativas ao Poder Legislativo exigidas pela Lei n° 12.527/2011 e LC n° 101/2000.

  • Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Segundo Jorge Luiz, “o art. 8º da Lei n° 12.527/2011 diz ser dever dos órgãos e das entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação das informações previstas (de interesse coletivo ou geral) em local de fácil acesso”.

Ele ainda destacou que “o controle social consiste na participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública, como complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicação desses mesmos recursos, e como mecanismo de combate à corrupção”.

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