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São Félix do Piauí - Piauí

Promotor pede para prefeito Jailson Pio exonerar irmã de vice-prefeito

O promotor Ari Martins afirmou que existe “a necessidade de prevenir/regularizar supostas irregularidades em relação aos servidores públicos do município de São Félix do Piauí".

O promotor Ari Martins, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação ao prefeito José Jailson Pio e do vice-prefeito, José Afonso Soares de Mesquita, onde pede exoneração de irmã do vice-prefeito do cargo de Diretora da Unidade Mista de Saúde na Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí, assim como a de todos os servidores que se enquadram na prática de nepotismo.

O promotor afirmou que existe “a necessidade de prevenir/regularizar supostas irregularidades em relação aos servidores públicos do município de São Félix do Piauí, com possível prática de nepotismo supostamente praticada pelo prefeito e outros gestores, em descumprimento ao art. 37 da Constituição Federal”.

  • Foto:Divulgação/FacebookJailson PioJailson Pio

O promotor então pede que o prefeito e o vice realizem a imediata exoneração, rescisão contratual ou descredenciamento de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estão em situação configuradora de nepotismo, sobretudo de Samara Cristina Soares Macedo, do cargo de Diretora da Unidade Mista de Saúde, ou de qualquer cargo que ela desempenhar, pois ela é irmã do vice prefeito.

O promotor Ari Martins também pede que os gestores “se abstenham de realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo por pessoas que ostentem qualquer condição em afronta aos regramentos legais que vedam a prática do nepotismo, para bem cumprir seus elevados misteres constitucionais, fazendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitados ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de Pessoa Jurídica Municipal local, nos exatos moldes da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal”.

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