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Guadalupe - Piauí

Promotora alerta partidos sobre fundo partidário em Guadalupe

A promotora Ana Sobreira expediu uma recomendação aos partidos políticos DEM, MDB, PL, PP, PSD e PT, além dos pré-candidatos do município de Guadalupe.

A promotora Ana Sobreira Botelho Moreira, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação no dia 13 de julho, onde faz um alerta aos partidos políticos e pré-candidatos sobre as eleições deste ano no município de Guadalupe.

A promotora explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os partidos políticos devem reservar no mínimo 30% dos recursos advindos do referido fundo para financiar candidaturas femininas e que esse percentual mínimo de 30% deve ser considerado pelos partidos em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, sendo que na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

“A aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres também deverá incidir sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral”, explicou Ana Sobreira.

A promotora então expediu uma recomendação aos partidos políticos DEM, MDB, PL, PP, PSD e PT, além dos pré-candidatos do município de Guadalupe, para que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino.

Ela alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

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