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Política

Promotora faz alerta aos pré-candidatos de Guadalupe e Marcos Parente

Como esse é um ano eleitoral, a promotora expediu a recomendação onde alerta sobre as condutas vedadas, para que não sejam cometidas irregularidades.

A promotora Ana Sobreira, do Ministério Público do Estado, decidiu no dia 12 de junho, expedir uma recomendação aos pré-candidatos, partidos políticos e seus respectivos filiados, nos municípios de Marcos Parente e Guadalupe, onde alerta sobre condutas vedadas.

Como esse é um ano eleitoral, a promotora expediu a recomendação onde alerta sobre as condutas vedadas, para que não sejam cometidas irregularidades.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

“A recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a antecipar-se ao cometimento do ilícito e a evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura”, afirmou Ana Sobreira.

Na recomendação ela pede que pré-candidatos, partidos políticos e seus respectivos filiados de Marcos Parente e Guadalupe, não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios de qualquer sorte, durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, “sob pena de restar configurado a arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso do poder econômico e a tipificação dos crimes eleitorais”.

“Constituem crimes previstos no artigo 334 do Código Eleitoral, utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, com pena de detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato; bem como no artigo Art. 299 do Código Eleitoral, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, com pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”, destacou Ana Sobreira.

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