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Bom Jesus - Piauí

Promotora faz alerta sobre cota de gênero a partidos em Bom Jesus

A promotora explicou que o Tribunal Superior Eleitoral definiu que os partidos políticos devem reservar no mínimo 30% dos recursos advindos do referido fundo para financiar candidaturas femin

A promotora Lenara Batista Carvalho Porto, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação no dia 15 de julho, onde faz um alerta aos partidos políticos sobre as eleições deste ano nos municípios de Bom Jesus, Currais e Redenção do Gurguéia, principalmente no que diz respeito a cota de gênero.

A promotora explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os partidos políticos devem reservar no mínimo 30% dos recursos advindos do referido fundo para financiar candidaturas femininas e que esse percentual mínimo de 30% deve ser considerado pelos partidos em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, sendo que na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

“A não aplicação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em candidaturas femininas constitui, por si só, irregularidade grave, que pode ensejar a rejeição das contas do órgão partidário responsável e/ou do candidato ou candidata, bem como a responsabilização dos responsáveis pelo desvio dos recursos”, explicou a promotora Lenara Batista.

A promotora então expediu uma recomendação aos diretórios dos partidos políticos localizados em Bom Jesus, Currais e Redenção do Gurguéia para que eles observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino.

Ela também alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

“Que seja aplicada a regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral”, destacou Lenara Batista.

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