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Porto - Piauí

Promotora pede a Dó Bacelar medidas contra as queimadas em Porto

Devido ao período conhecido como B.R.O.BRÓ, muitas queimadas são registradas, principalmente devido à falta de chuvas e a baixa umidade do ar.

A promotora Áurea Emília Bezerra Madruga, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação ao prefeito de Porto, Dó Bacelar, para que ele tome providências em relação as queimadas no município. A recomendação foi publicada no Diário do Ministério Público de 21 de setembro.

Devido ao período conhecido como B.R.O.BRÓ, muitas queimadas são registradas, principalmente devido à falta de chuvas e a baixa umidade do ar. Além disso, a prática de queimadas no meio agrícola pode agravar ainda mais a situação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Dó BacelarDó Bacelar

A promotora então pede que o prefeito apresente e inicie a execução de Plano de Atuação Emergencial para o período de 120 dias, “que deverá conter necessariamente informações acerca das atividades a serem desenvolvidas, dos recursos financeiros e humanos e da infraestrutura a serem utilizados, bem como das estratégias a serem adotadas, devendo contemplar a fiscalização diária de terrenos particulares e baldios no município, a fim de identificar e autuar, nos termos de legislação local, os responsáveis pela realização de queima de lixo nesses imóveis, bem como os responsáveis pelo irregular uso do fogo em zonas rurais, sem dispor de autorização”.

A promotora também pede que seja encaminhada para a Câmara Municipal um projeto de lei ordinária prevendo a aplicação de multas pecuniárias pela queima irregular de lixo, em qualquer circunstância, com base no art. 47, da Lei nº 12.305/2010, e utilização de fogo em práticas agrícolas na zona rural, caso o responsável não disponha de Autorização de Queima Controlada, ou não atenda a legislação.

“Diante do alto índice de focos de calor no segundo semestre de cada ano no Estado do Piauí, com número significativo de queimadas, redobra-se a importância da disseminação da educação ambiental para a prevenção da ocorrência de incêndios culposos e dolosos”, explicou Áurea Bezerra.

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