Fechar
GP1

Dom Inocêncio - Piauí

Promotora pede a perda do mandato da prefeita Maria das Virgens Dias

A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e foi ajuizada ela promotora Gabriela Almeida de Santana, no dia 8 de julho.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Gabriela Almeida de Santana, ajuizou no dia 8 de julho, ação civil de improbidade administrativa contra a prefeita de Dom Inocêncio, Maria das Virgens Dias, mais conhecida como Virgínia. A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.

Segundo a denúncia, foi investigada, por meio da portaria nº 03/2017, de 16 de janeiro de 2017 a nomeação para o cargo de assessor jurídico do irmão do vice-prefeito, Adalton Oliveira Damasceno.

  • Foto: Facebook/Prefeitura de Dom InocêncioPrefeita VirgíniaPrefeita Virgínia

Consta que após recomendação para que fosse feita a exoneração, a prefeita se limitou a responder que a denúncia de afronta à Súmula nº 13 foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando a sua administração, portanto, em consonância com a legislação.

No entanto, a promotora argumentou que o Ministério Público e o Poder Judiciário não estão vinculados às decisões dos Tribunais de Contas, que são órgãos auxiliares do Poder Legislativo.

O MP apontou então que a prefeita “persiste na manutenção do ato violador dos princípios administrativos, posto que Adalton Oliveira Damasceno continua exercendo o cargo de assessor jurídico, conforme se depreende de dados extraídos do portal da transparência”.

“(...) considerando que devem ser aplicados aos parentes do vice-prefeito os mesmos impedimentos dos parentes do prefeito, no tocante ao nepotismo, a nomeação do irmão do atual vice-prefeito mostra-se atentatória os princípios da moralidade e isonomia”, afirmou a promotora na denúncia.

O órgão ministerial pediu a concessão de medida liminar consistente no afastamento imediato de Adalton Oliveira Damasceno, do cargo de Assessor Jurídico do Município de Dom Inocêncio.

Ao final, é pedida a condenação da prefeita ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

A prefeita não foi localizada pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.