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Lagoa do Piauí - Piauí

Promotora pede que Antônio Neto regularize uso de máquinas do PAC

Na recomendação a promotora Rita Carvalho explicou que já existe um procedimento preparatório tramitando, tendo como objetivo investigar suposto uso indevido de máquinas do PAC.

A promotora Rita de Cássia de Carvalho, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu uma recomendação ao prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Neto, para que ele regularize a situação das máquinas do PAC do município. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MP de 22 de março.

Na recomendação a promotora Rita Carvalho explicou que já existe um procedimento preparatório tramitando na Promotoria de Justiça de Demerval Lobão, tendo como objetivo investigar suposto uso indevido de maquinário do PAC por um irmão do prefeito Municipal de Lagoa do Piauí, na cidade de Monsenhor Gil.

  • Foto: Facebook/Antônio NetoPrefeito Antônio NetoPrefeito Antônio Neto

A promotora explicou que “irregularidades no uso dessas máquinas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 9, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, bem como crimes contra a Administração Pública e crimes de responsabilidade, de acordo com os agentes públicos eventualmente envolvidos”.

Rita Carvalho então pediu que o prefeito Antônio Neto providencie implantação de sistema de controle da utilização das máquinas do PAC doadas ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, mediante a adoção de várias medidas, como o: tombamento dos equipamentos, vinculando-os preferencialmente à Secretaria de Obras ou, se houver, à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, ou qualquer outra unidade administrativa que tenha por finalidade desenvolver ações governamentais voltadas à agricultura, na forma do art. 15, inciso V, do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e em conformidade com as finalidades do PAC e as cláusulas do Termo de Doação; designação de local específico para guarda dos equipamentos, com condições adequadas de conservação e segurança; designação de servidores municipais responsáveis pela guarda e pela operação dos equipamentos; agendamento das revisões e manutenções preventivas previstas no manual de operações das máquinas, incluindo nas leis orçamentárias a previsão dessas despesas e as dotações necessárias para custeá-las, entre outras coisas.

“Faz-se impositivo constar que a presente recomendação administrativa não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao agente público supra mencionado ou qualquer outro, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto. Fica concedido à autoridade destinatária o prazo de 60 dias para informar o acatamento da presente Recomendação Administrativa e as medidas adotadas para seu cumprimento, encaminhando a respectiva documentação comprobatória, ficando ciente de que a ausência de resposta será interpretada como recusa”, explicou a promotora.

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