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Rádio de Fortaleza é multada em R$ 21,1 mil

A emissora foi multada por ter feito propaganda eleitoral antecipada.

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Recurso em Mandado de Segurança (RMS 549), no qual a Rádio Dragão do Mar, de Fortaleza (CE), pretendia anular a condenação por propaganda eleitoral irregular. A emissora foi multada em R$ 21,282 mil por ter feito propaganda eleitoral antecipada durante uma entrevista na qual o prefeito reeleito do município de Jaguaribe, José Sérgio Pinheiro Diógenes (PPS), anunciou sua candidatura e pediu votos.A empresa Rádios e Jornais do Ceará S/A, proprietária da Rádio AM Dragão do Mar, impetrou mandado de segurança contra a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. O juiz relator do mandado de segurança indeferiu o pedido, julgando o processo extinto sem julgamento do mérito.A Rádio recorreu ao TSE contra a decisão do juiz, argumentando que a empresa não foi intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto nos autos da representação. Sustentava ainda que a ausência de intimação causou prejuízo à defesa, "uma vez que não houve oportunidade para que a recorrente alegasse a intempestividade do recurso do Ministério Público."Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Caputo Bastos explicou que caberia nesse caso a interposição de agravo regimental junto ao próprio tribunal regional contra a decisão do relator do Mandado de Segurança. Isso porque, assinalou o ministro, o TSE avalia os recursos contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida pelo Tribunal e não pelo relator. "É de velha e aturada jurisprudência pátria esse entendimento", lembra o ministro em sua decisão, citando uma série de julgamentos anteriores que deixa claro não caber recurso em mandado de segurança junto ao TSE contra decisão monocrática de relator, "uma vez que a previsão constitucional para o recurso ordinário em mandado de segurança diz respeito a decisões colegiadas emanadas de Tribunais".

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