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Eleições 2020

Saiba quais candidaturas ao cargo de prefeito já foram indeferidas no Piauí

O TSE contabiliza até o momento 23 candidatos a prefeito inaptos, desse, 13 foram indeferidos e os demais ou renunciaram ou tiveram candidatura cancelada por duplicidade de registro.

Levantamento feito pelo GP1 junto as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com dados atualizados nesta terça-feira (27), mostra que, dos 597 candidatos a prefeito que registraram candidatura no Piauí, 369 já tiveram candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. Por outro lado, 13 nomes foram indeferidos e 206 ainda aguardam julgamento

De acordo com as informações disponíveis na plataforma da Justiça Eleitoral, dos 13 candidatos que tiveram registro negado, seis foram por conta da Lei da Ficha Limpa, seis por ausência de requisito de registro, e um devido ao indeferimento do partido ou coligação partidária.

Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral, oito candidatos a vice-prefeito tiveram pedido de registro de candidatura indeferidos no Piauí até o momento.

Todos esses registros de candidatura foram indeferidos em primeira instância, e o prazo final para os julgamentos nas zonas eleitorais encerrou nessa segunda-feira (26). Isso significa que os candidatos que tiveram pedido negado ainda podem ingressar com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O TSE contabiliza até o momento 23 candidatos a prefeito inaptos, desse, 13 foram indeferidos e os demais ou renunciaram ou tiveram candidatura cancelada por duplicidade de registro.

Vereador

Em relação aos que disputam o cargo de vereador, dos 9.410 candidatos, 6.126 foram deferidos, 214 foram considerados inaptos e 3.070 ainda aguardam julgamento da Justiça Eleitoral.

Confira a lista de candidatos a prefeito indeferidos:

Lourdes Melo (PCO), de Teresina, por indeferimento de partido ou coligação

Manin Rêgo (Progressistas), de Barras, por ausência de requisito de registro

Lucivaldo Cabral (MDB), de Novo Santo Antônio, por ausência de requisito de registro

Lucienne Silva (Republicanos), de Nossa Senhora de Nazaré, por ausência de requisito de registro

Baiá (MDB), de Campo Grande do Piauí, pela Lei da Ficha Limpa

Bebeto (Progressistas), de Lagoa Alegre, por ausência de requisito de registro

Professor Arnaldo (MDB), de Ribeira do Piauí, pela Lei da Ficha Limpa

José Cavalcante (PT), de Bertolínia, pela Lei da Ficha Limpa

Dr. Júnior (MDB), de Conceição do Canindé, pela Lei da Ficha Limpa

Neuma Café (PT), de Pedro II, pela Lei da Ficha Limpa

Aluizio Vaz (PT), de Porto, por ausência de requisito de registro

Joaquim Aristeu (MDB), de Currais, pela Lei da Ficha Limpa

Arnilton Nogueira (Solidariedade), de Novo Horizonte, por ausência de requisito de registro

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